Como Resolver a Rejeição 362 - Venda de combustivel sem informacao do Transportador?
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Palavras-Chave
NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Venda de Combustível. Informe a Transportadora. Rejeição 362. Venda de combustível sem informação do Transportador.
Causa
Quando realizada uma Operação com CFOP de Venda de Combustíveis, e não informado uma Transportadora.
Será retornada a Rejeição "362 - Venda de combustivel sem informacao do Transportador".
Está regra de validação está detalhada na NT 2017/002, e possuí a seguinte regra de validação:
Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Correção
- Se tratando de Operações (CFOP) de Venda de Combustível
Conforme determina a NT, é obrigatório informação de Transportadora na Emissão de Notas Fiscais envolvendo Combustíveis, desta forma deve-se informar o campo Transportadora da Nota Fiscal, e após realizar novamente o envio.
Também devem ser devidamente parametrizadas as Configurações de Sistema 'LF - GE - 1697 - TG Produto ANP - Agência Nacional do Petróleo' e 'LF - GE - 1698 - TG Operações com Combustíveis e Solventes'. Estás parametrizações estão detalhadas nos manuais abaixo:
- Configuração 1697: Como tratar a questão de transportadora para operações interestaduais referente a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) layout 4.0?
- Configuração 1698: Como gerar os dados da transportadora no XML quando gerar uma nota de venda de Combustíveis e Solventes?