CC - Como Fazer - Depreciação Societária

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Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado

Depreciação Econômica x Fiscal

Em resumo, temos:

  • Na contabilidade societária é obrigatória a Depreciação Econômica.
  • Na contabilidade fiscal (escrituração fiscal, Lucro Real) é obrigatório o reconhecimento pela Depreciação Fiscal IN-162/98.

Cálculo de Depreciação Fiscal

Calculo depreciação fiscal de acordo a legislação vigente:

Depreciação Fiscal = De acordo com artigo 309 do RIR/1999

Valor depreciável = valor do bem (valor de aquisição).

Taxa de depreciação = IN 162/98

Cadastro de Bens

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Cadastro de Bens
Cadastro dos bens pertencentes à empresa, informando os dados de Garantia dos fornecedores e Apólices de Seguros além de dados importantes dos bens, como localização, taxas de depreciação entre outros.

Taxa depr. ano
Indica a taxa depreciação anual do bem.

% a ser depreciado
Indica em percentual quanto do bem será depreciado.

Taxa de uso
Indica a taxa de utilização do bem.

Valor de Abertura

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Valor original em moeda
Informa o valor original do bem, na data de aquisição convertido na moeda do tipo de cálculo.

Valor de aquisição
Informação automática. Valor original da aquisição.

Taxa depreciação ano
Porcentagem a ser depreciado por ano.

(%) a ser depreciado
Porcentagem total a ser depreciado.

Taxa de uso
Porcentagem total a ser utilizado.
Obs.: Informações que aparecem automaticamente.

Valor da Depreciação Mensal Fiscal

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Cálculo de Depreciação Societária/Econômica

Cálculo depreciação societária de acordo a legislação:

Depreciação Econômica= De acordo com os critérios adotados pela empresa
Valor depreciável = valor do bem – (valor residual).
Taxa de depreciação= Vida útil econômica do bem.

No CIGAM para fazer o cálculo societário, criar um novo grupo patrimonial sem % de depreciação.

Grupo Patrimonial

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No cadastro de bens, botão reavaliar, abrira nova janela para informação dos novos dados.

Reavaliação

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Data
Informe a data para o novo cálculo do bem

Valor a ser depreciado
Informe o valor residual do bem

Grupo patrimonial
Informe o grupo patrimonial para o qual o bem ira, para consultar os grupos cadastrados pressione F5. Ao selecionar um grupo patrimonial, as taxas de depreciação ao ano, a ser depreciado e uso, serão automaticamente preenchidas com as taxas cadastradas para o grupo.

Taxa depr. ano
Indica a nova taxa de depreciação a qual o bem será calculado.

Valor Residual
Informe o valor estimado da venda após a depreciação societária total do bem.

Valor Original
Valor calculado automaticamente somando o valor base da depreciação, mais o valor residual do bem.

Cadastro de Bens com os novos dados

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Cadastro de Bens “Reavaliação”
Cadastro dos bens será alterado os campos grupo patrimonial, valor original e taxa depreciação ano.

Grupo patrimonial
O grupo patrimonial o qual será vinculado o bem neste caso, é o grupo criado para este fim.

Taxa depr. ano
Indique a nova taxa de depreciação anual do bem.

% a ser depreciado
Indica em percentual quanto do bem será depreciado.

Taxa de uso
Indica a taxa de utilização do bem.

Valor de Abertura

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Novo valor original em moeda
Informa o valor original do bem, na data de aquisição convertido na moeda do tipo de cálculo.

Novo valor de aquisição
Informação automática. Valor original da aquisição.

Nova taxa depreciação ano
Porcentagem a ser depreciado por ano.

Obs.: Informações que aparecem automaticamente.

Valor da Depreciação Mensal Societária

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Exemplo prático conforme nova legislação

Tabela Depreciação Ativo Imobilizado (Conf. IN-162/98)

Apresentamos abaixo, como exemplo, parte da IN-162/98, contendo Vida Útil Fiscal e Vida Útil Econômica (em Anos) para o bens computadores e periféricos.

Computadores e Periféricos

Bens Fiscal Econômico
Computadores de mesa e notebook 5 3


Demonstrativo do ajuste no LALUR – Depreciação Fiscal x Depreciação Contábil (Societária)

Imobilizado VR. Cont. Depr. Econôm.
Anos / Depr.
Depr. Fiscal
Anos / Depr.
Ajuste Lalur
(Diferença)
Computador 3.000,00 2 / 125,00 5 / 50,00 +75,00
Veículo Diretoria 60.000,00 10 / 500,00 5 / 1.000,00 -500,00
Veículo Vendedor 30.000,00 2 / 1.250,00 5 / 500,00 +750,00
Maquinismos 90.000,00 15 / 500,00 10 / 750,00 -250,00
Caminhão 81.000,00 8 / 843,75 5 / 1.350,00 -506,25
Total Deprec. 3.218,75 3.650,00 431,25


Assim sendo, tendo em vista as mudanças introduzidas pela Lei 11.638, o Sistema de Controle Patrimonial escolhido pela empresa deve atender simultaneamente os dois cenários: Fiscal e Econômico, uma vez que o parecer Normativo 01/2011 da SRF diz:

“As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

O contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont e, consequentemente, proceder ao ajuste específico no Lalur, para considerar o valor do encargo de depreciação correspondente à diferença entre o encargo de depreciação apurado considerando a legislação tributária e o valor do encargo de depreciação registrado em sua contabilidade comercial.”