CC - Como Fazer - Depreciação Societária
Índice
Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado
Depreciação Econômica x Fiscal
Em resumo, temos:
- Na contabilidade societária é obrigatória a Depreciação Econômica.
- Na contabilidade fiscal (escrituração fiscal, Lucro Real) é obrigatório o reconhecimento pela Depreciação Fiscal IN-162/98.
Cálculo de Depreciação Fiscal
Calculo depreciação fiscal de acordo a legislação vigente:
Depreciação Fiscal = De acordo com artigo 309 do RIR/1999
Valor depreciável = valor do bem (valor de aquisição).
Taxa de depreciação = IN 162/98
Cadastro de Bens
Cadastro de Bens
Cadastro dos bens pertencentes à empresa, informando os dados de Garantia dos fornecedores e Apólices de Seguros além de dados importantes dos bens, como localização, taxas de depreciação entre outros.
Taxa depr. ano
Indica a taxa depreciação anual do bem.
% a ser depreciado
Indica em percentual quanto do bem será depreciado.
Taxa de uso
Indica a taxa de utilização do bem.
Valor de Abertura
Valor original em moeda
Informa o valor original do bem, na data de aquisição convertido na moeda do tipo de cálculo.
Valor de aquisição
Informação automática. Valor original da aquisição.
Taxa depreciação ano
Porcentagem a ser depreciado por ano.
(%) a ser depreciado
Porcentagem total a ser depreciado.
Taxa de uso
Porcentagem total a ser utilizado.
Obs.: Informações que aparecem automaticamente.
Valor da Depreciação Mensal Fiscal
Cálculo de Depreciação Societária/Econômica
Cálculo depreciação societária de acordo a legislação:
Depreciação Econômica= De acordo com os critérios adotados pela empresa
Valor depreciável = valor do bem – (valor residual).
Taxa de depreciação= Vida útil econômica do bem.
No CIGAM para fazer o cálculo societário, criar um novo grupo patrimonial sem % de depreciação.
Grupo Patrimonial
No cadastro de bens, botão reavaliar, abrira nova janela para informação dos novos dados.
Reavaliação
Data
Informe a data para o novo cálculo do bem
Valor a ser depreciado
Informe o valor residual do bem
Grupo patrimonial
Informe o grupo patrimonial para o qual o bem ira, para consultar os grupos cadastrados pressione F5. Ao selecionar um grupo patrimonial, as taxas de depreciação ao ano, a ser depreciado e uso, serão automaticamente preenchidas com as taxas cadastradas para o grupo.
Taxa depr. ano
Indica a nova taxa de depreciação a qual o bem será calculado.
Valor Residual
Informe o valor estimado da venda após a depreciação societária total do bem.
Valor Original
Valor calculado automaticamente somando o valor base da depreciação, mais o valor residual do bem.
Cadastro de Bens com os novos dados
Cadastro de Bens “Reavaliação”
Cadastro dos bens será alterado os campos grupo patrimonial, valor original e taxa depreciação ano.
Grupo patrimonial
O grupo patrimonial o qual será vinculado o bem neste caso, é o grupo criado para este fim.
Taxa depr. ano
Indique a nova taxa de depreciação anual do bem.
% a ser depreciado
Indica em percentual quanto do bem será depreciado.
Taxa de uso
Indica a taxa de utilização do bem.
Valor de Abertura
Novo valor original em moeda
Informa o valor original do bem, na data de aquisição convertido na moeda do tipo de cálculo.
Novo valor de aquisição
Informação automática. Valor original da aquisição.
Nova taxa depreciação ano
Porcentagem a ser depreciado por ano.
Obs.: Informações que aparecem automaticamente.
Valor da Depreciação Mensal Societária
Exemplo prático conforme nova legislação
Tabela Depreciação Ativo Imobilizado (Conf. IN-162/98)
Apresentamos abaixo, como exemplo, parte da IN-162/98, contendo Vida Útil Fiscal e Vida Útil Econômica (em Anos) para o bens computadores e periféricos.
Computadores e Periféricos
Bens | Fiscal | Econômico |
---|---|---|
Computadores de mesa e notebook | 5 | 3 |
Demonstrativo do ajuste no LALUR – Depreciação Fiscal x Depreciação Contábil (Societária)
Imobilizado | VR. Cont. | Depr. Econôm. Anos / Depr. |
Depr. Fiscal Anos / Depr. |
Ajuste Lalur (Diferença) |
---|---|---|---|---|
Computador | 3.000,00 | 2 / 125,00 | 5 / 50,00 | +75,00 |
Veículo Diretoria | 60.000,00 | 10 / 500,00 | 5 / 1.000,00 | -500,00 |
Veículo Vendedor | 30.000,00 | 2 / 1.250,00 | 5 / 500,00 | +750,00 |
Maquinismos | 90.000,00 | 15 / 500,00 | 10 / 750,00 | -250,00 |
Caminhão | 81.000,00 | 8 / 843,75 | 5 / 1.350,00 | -506,25 |
Total Deprec. | 3.218,75 | 3.650,00 | 431,25 |
Assim sendo, tendo em vista as mudanças introduzidas pela Lei 11.638, o Sistema de Controle Patrimonial escolhido pela empresa deve atender simultaneamente os dois cenários: Fiscal e Econômico, uma vez que o parecer Normativo 01/2011 da SRF diz:
- “As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
- O contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont e, consequentemente, proceder ao ajuste específico no Lalur, para considerar o valor do encargo de depreciação correspondente à diferença entre o encargo de depreciação apurado considerando a legislação tributária e o valor do encargo de depreciação registrado em sua contabilidade comercial.”