GE Unidades de Negócio
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Unidades de Negócio
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Unidades de Negócio
As unidades de negócio correspondem a empresas/pessoas do grupo de operações e todas devem estar referenciadas no contrato de uso CIGAM.
Para o controle de unidades cadastradas por quantidade e não por unidades descritas no contrato de uso é necessário que o mesmo seja da modalidade [1] Birô, e que pelo menos uma unidade de negócio seja vinculada a empresa/pessoa existente no contrato.
É possível cadastrar unidades de negócio com fins meramente gerenciais. Uma unidade gerencial é criada a partir de uma unidade de negócio já existente e utilizando o mesmo CNPJ/CPF e nome completo.
Deve-se tomar cuidado em usar o cadastro de uma unidade de negócio com fins meramente gerenciais, isto porque a unidade de negócio é uma informação única nos registros do sistema, e deve estar estruturada de forma a possibilitar agrupamentos como no caso citado a seguir. Exemplo: As exigências fiscais, onde os Livros de Registros devem reunir as informações do mesmo estabelecimento (unidade de negócio "fiscal"). Desta forma, é importantíssimo que no caso de ser feito uso de unidade de negócio meramente gerencial, que seus códigos sejam contínuos de forma a determinar para uma faixa (inicial e final) um mesmo estabelecimento fiscal (mesmo CNPJ/CPF). A forma mais recomendada de obtenção de informações gerenciais é o uso de um grupo de contas gerenciais.
Unidades de Negócio
Informe o código que identificará esta unidade de negócio. A configuração GE - AM - 2321 - Permitir somente números para o código de unidade de negócio, quando marcada, define que o cadastro de Unidade de Negócio somente permite criar registros com código numérico, que será preenchido com zeros à esquerda.
Empresa
Informe o código da empresa (do cadastro de empresas) que será considerada como unidade de negócio da sua empresa. Utilize o recurso Zoom (F5) para acessar o cadastro de empresas.
Responsável
Informe o código do responsável da unidade de negócio. Utilize o recurso Zoom (F5) para acessar o cadastro de empresas.
Cargo
Informe o cargo do responsável pela unidade de negócio.
Fiscal
Código Outros/ECF
Informe os códigos referentes aos campos.
Tipo de Empresa
Este campo influenciará os relatórios do módulo Livros Fiscais.
Enquadramento SCP
Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima.
Dentre as opções disponível é possível selecionar:
- Nenhum - Por default vem selecionado essa opção.
- Ostensiva - Na Unidade de Negócio que será responsável pelas obrigações legais, deverá ser marcada essa opção.
- SCP - As demais Unidades de Negócio pertencentes à SCP (demais sócios) devem ter essa opção no cadastro. Quando esse campo for igual a SCP, habilita o campo U.N. Ostensiva SCP.
Veja também:
- Como Fazer - SCP - Sociedade em Conta de Participação
- Como gerar o Sped Fiscal consolidado para as Unidade de Negócio Ostensivas SCP e suas respectivas Unidade de Negócio SCP
=Notas=
- ↑ Birô - Modalidade a ser aplicada ao contrato, visando indicar quantidades de unidades a serem vinculadas, sem necessidade de cadastro de empresas/pessoas com seus respectivos CNPJ/CPF, informados no grupo da empresa contratante.