Ao liquidar um lançamento financeiro com um vale adiantamento, é apresentada a mensagem “Data de liquidação menor que data do lançamento a liquidar”. O que devo revisar?

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Revisão de 20h40min de 4 de julho de 2022 por Aline.cardoso (discussão | contribs)

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A liquidação de um lançamento deve ocorrer em data igual ou superior a sua existência, sendo assim, se por exemplo uma nota fiscal é criada com data 10/06, somente poderá ser liquidada com data 10/06 ou superior.

Então ainda que o vale adiantamento tenha ocorrido em data anterior, é o lançamento do vale que movimenta o caixa/banco e a baixa da nota fiscal com o vale adiantamento é apenas a compensação do vale recebido.

Neste mesmo exemplo, um vale adiantamento recebido em 02/06 e após uma nota fiscal emitida em 10/06, terá as seguintes datas:

02/06 – Vale Adiantamento (lançamento de entrada ou saída, que movimentou o caixa/banco)
10/06 – Emissão da NF
10/06 ou superior – Data de liquidação da nota fiscal / compensação do vale.

A liquidação pode ter data 10/06 ou superior, não sendo possível liquidar uma nota fiscal com data inferior a sua existência. Se a nota fiscal passou a existir em 10/06, só será liquidada daquela data em diante, pagamentos anteriores são vale adiantamento e não liquidação.

Depende então da forma que deseja controlar e que vai adotar como procedimento do dia a dia, se irá baixar com a data da NF ou do dia que está executando a liquidação no sistema, sendo possível então qualquer data entre emissão e data atual.