GF - Como Fazer - CRM Cobrança
Índice
Módulos necessários para utilizar a Remessa de Pagamento do Banco Itaú
• Módulo Gestão Financeira;
Código de Barras
Composição do Código de Barras (parte inferior da ficha de compensação)
Considerando a seguinte composição:
Temos:
Conteúdo | Significado | Posição |
---|---|---|
341 | Código do Banco favorecido | 18 a 20 |
9 | Código da Moeda | 21 a 21 |
6 | DV do Código de Barras | 22 a 22 |
1667 | Fator de Vencimento (ex.: 01/05/2002) | 23 a 26 |
0000012345 | Valor do Título | 27 a 36 |
1101234567880057123457000 | Campo Livre | 37 a 61 |
Composição da representação numérica do código de barras (parte superior da ficha de compensação)
Considerando a seguinte composição:
Temos:
Conteúdo | Significado | Posição |
---|---|---|
341 | Código do Banco | 18 a 20 |
9 | Código da Moeda | 21 a 21 |
1101234567880057123457000 | Campo Livre | 37 a 61 |
6 | DV do Código de Barras | 22 a 22 |
1667 | Fator de Vencimento (ex.: 01/05/2002) | 23 a 26 |
0000012345 | Valor do Título | 27 a 36 |
Layout
O Layout referente ao arquivo de Remessa de Pagamento do Banco Itaú pode ser obtido pelos meios virtuais do Itaú.
Como gerar Tributo com Código de Barras Lido para GNRE para Banco Itaú?
Lançamento para geração do Pagamento Eletrônico
Primeiramente, para pagamento de quaisquer tributos, é necessário criar um Lançamento que possua uma Conta informada, e, em seguida, executar a rotina de Leitura de Código de Barras (com exceção dos tributos GPS e DARF, os quais podem não possuir código de barras, todos os demais devem seguir este procedimento), tal como informado abaixo:
OBS: FEBRABAN
Geração da Remessa de Pagamento
Menu: Finanças > Gestão Financeira > Rotinas > EDI > Transmite > Remessa de Pagamentos Bancários > ITAU
A Conta informada no Lançamento deve ser informada no campo 'Conta Financeira' do Tributo na rotina de geração do arquivo, tal como exibido abaixo.
Trib. GNRE
• Código NEUTRO para que o Sistema gere o Segmento “O” quando marcado a opção "GNRE" e "Gerar Tributos com Códigos de Barras no Segmento O";
• Disponivel para todas versões de Layout.
Arquivo de Remessa
É o arquivo enviado ao Itaú, contendo as informações dos pagamentos/demonstrativos a serem efetuados. Podem ser enviados vários arquivos num mesmo
dia.
O layout do arquivo remessa é semelhante ao do arquivo retorno, contendo apenas
algumas diferenças relativas ao resultado do processamento.
Observações
• Forma de Pagamento: 91 = GNRE e Tributos com Código de Barras;
• Segmento O: O = Obrigatório para Pagamento de Concessionárias e Tributos com código de barras.
>>>>>Layout(Clique aqui)<<<<<
Arquivo de Retorno
É o arquivo disponibilizado pelo Itaú ao cliente para informar:
• Pagamentos/Demonstrativos agendados;
• Pagamentos/Demonstrativos rejeitados, com indicação de motivo (por exemplo:
conta do favorecido inválida, data inválida, etc.);
• Pagamentos/Demonstrativos efetuados, conforme informações prestadas pela
empresa;
• Pagamento não efetuado, com indicação de motivo (por exemplo: pagamento
cancelado por falta de autorização).
É importante o tratamento do Arquivo retorno. Caso se observe a ausência de algum arquivo, contate imediatamente o Itaú. Caso seja necessário o back-up do arquivo retorno, o banco possui os últimos 90
dias.
>>>LAYOUT<<<
>>>PRINT<<<
Prazos mínimos para Envio dos Arquivos
FORMA DE PAGAMENTO | 30 Horas / Teleprocessamento |
---|---|
CRÉDITO EM CONTA CORRENTE/POUPANÇA | MESMO DIA (2) |
SALÁRIO | MESMO DIA (2) |
DOC - DOCUMENTO DE CRÉDITO | MESMO DIA (2) |
ORDEM DE PAGAMENTO À DISPOSIÇÃO | 1 DIA ÚTIL |
CHEQUE PAGAMENTO | 4 DIAS ÚTEIS |
QUITAÇÃO DE COBRANÇA NO ITAÚ | MESMO DIA (2) |
QUITAÇÃO DE COBRANÇA EM OUTRO BANCO | MESMO DIA (2) |
QUITAÇÃO DE CONCESSIONÁRIAS | MESMO DIA (2) |
QUITAÇÃO DE TRIBUTOS | MESMO DIA (2) |
NF – LIQUIDAÇÃO ELETRÔNICA | MESMO DIA (2) |
TED – TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL | MESMO DIA ATÉ 15:00 HS (3) |
(1) Prazo mínimo de antecedência para inclusão, alteração ou exclusão de pagamentos, devendo ser
observado o floating negociado comercialmente;
(2) Para as inclusões efetuadas no “mesmo dia”, poderá ser realizada alteração / exclusão também
no “mesmo dia”, desde que os pagamentos não tenham sido efetuados nas rotinas previstas
durante o dia. Já para as inclusões efetuadas até um dia antes do pagamento, as alterações /
exclusões devem ocorrer também no máximo até um dia antes do pagamento.
(3) Para esta forma de pagamento serão realizados processamentos específicos para garantir que os
valores sejam debitados em tempo real e enviados ao banco favorecido, na data indicada, até o
horário-limite das clearings envolvidas.