IN Integra Colaboradores

De CIGAM WIKI
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A integração junto a Folha de Pagamento CIGAM é possível através da atualização de alguns objetos disponíveis na versão, para que seja feito a atualização dos objetos para essa integração é necessário:
      I. Possuir os dados de conexão com a base de dados da folha de pagamento;
      II. Possuir um ambiente da folha de pagamento funcional;
      III. Possuir um ambiente CIGAM funcional.

Existindo os requisitos a cima para rodar a atualização é necessário abrir a aplicação de Atualização CIGAM e acessar em seu menu de topo a opção:
      ► Utilitários
         ► Atualização
            ► Manutenção de Arquivos
              ► Integração com a folha de Pagamento


Atualização Folha


As informações de conexão com a folha de pagamento são necessárias para que possa sincronizar os dados inseridos no cadastro de colaboradores X cadastro de Empresa/Pessoas CIGAM, tendo como regra as seguintes:
      I. Ao cadastrar um colaborador no módulo de Folha de Pagamento esse será atualizado no módulo genéricos em Empresa/Pessoas na divisão informada na configuração GE - EM - 2016 - Divisão para colaboradores no cadastro de empresas;
      II. O colaborador cadastrado permanecerá inativo até que exista um contrato cadastrado para ele, após ter um contrato cadastrado será ativado e será atualizado o campo Unidade de Negócio no cadastro de Empresa/Pessoas a que pertence, buscando a informação correspondente ao campo estabelecimento no cadastro do Contrato da folha de pagamento;
      III. Caso já existir um colaborador no módulo genéricos no cadastro de Empresa/Pessoas e esse estiver sendo criado no módulo de folha de pagamento será avaliada a opção indicada na configuração GE - EM - 244 - Controle de repetições do CNPJ/CPF no cadastro de empresas:
         a. Caso a opção constar Proibir será atualizado os dados diferentes do cadastro do Colaborador no cadastro de Empresa/Pessoas;
         b. Caso a opção constar diferente de Proibir será criado um novo registro no cadastro de Empresa/Pessoas.
      IV. Quando existir rescisão de contrato o colaborador será inativado no cadastro de Empresa/Pessoas.