LF - Como Fazer - SUFRAMA

De CIGAM WIKI
Revisão de 17h15min de 13 de janeiro de 2021 por Graziela.Padilha (discussão | contribs) (SUFRAMA)

SUFRAMA

SUFRAMA é um desconto concedido às empresas situadas na Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio que estão devidamente cadastradas na Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Onde cadastrar a inscrição SUFRAMA?

A inscrição SUFRAMA deverá ser informada no cadastro da empresa no campo ‘SUFRAMA’ da guia ‘Empresa”.

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Como cadastrar o tipo de operação do SUFRAMA?

O percentual do SUFRAMA devera ser cadastrado no campo ‘SUFRAMA’ da guia ‘Impostos’ do Tipo de Operação. Será calculado se a I.ICMS for "0 Tributada" ,"1 Trib.+ Subst.", ”3 Isenta + Subst.” e “4 Isenta”, porém para Incidência “0” e “1” a 'origem da mercadoria' do movimento deverá ser "1 importação direta” ou “2 Importação indireta". O CST PIS/COFINS das Notas Fiscais de saída deverão estar ‘01 Operação Tributável com Alíquota Básica’ (venda para empresas de Lucro Real, ver tópico “Como ficará a Nota Fiscal para cliente do Lucro Real”) ou ‘06 Operação tributável a alíquota zero’.

Quais configurações devem ser parametrizadas para o cálculo do SUFRAMA?

A configuração FA - GE - 1060 - Criar obs Valor PIS/COFINS não destac.quando calcula SUFRAMA . Deve estar marcada e fará o seguinte tratamento: Se o item da NFS/Pedido possuir valor de SUFRAMA será calculado o valor de PIS/COFINS não destacado no imposto movimento, será apresentado no quadro de dados adicionais da NF uma observação do Tipo "Obs" contendo o valor do PIS/COFINS. LF - GE - 2456 - Considerar valor ST na base de PIS/COFINS com a opção: “Nenhum”. OBS: Essa configuração substituirá as configurações “CO – GE – 1101 Considerar valor Subst. Trib na base do PIS/COFINS” e FA - NF - 1114 - Considerar valor Subst. Tributária na base do PIS/COFINS. FA - NF - 2457 - Texto para observação com SUFRAMA na NFS A partir da release 151104 utilizar configurações TO - 156 - Criar observação configurável pelo usuário e TO - 158 - Acessar as observações configuráveis do TO, para criar observação quanto ao Suframa.

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Configuração FA - NF - 1108 - Descontar valor SIMBAHIA/SUFRAMA da base do PIS e COFINS deve estar desmarcada. Quando a configuração de TO ‘Considerar desconto de PIS/COFINS na base do SUFRAMA’ TO - 234 - Considerar desconto de PIS/COFINS na base do SUFRAMA estiver marcada, independente da parametrização da FA - NF - 1108 - Descontar valor SIMBAHIA/SUFRAMA da base do PIS e COFINS o Suframa não interferirá na Base de Cálculo de PIS/COFINS. Configuração FA - GE - 1141 - Somar o valor de SUFRAMA+PIS+COFINS ao total de mercadorias deve estar desmarcada. Configuração CO - GE - 1024 - Considerar o valor IPI após a redução para base substituição deve estar marcada. Configurações do Tipo de Operação:

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Na tela de configuração de TO da versão otimizada é necessário acessar a configuração FA - GE - 1060 - Criar obs Valor PIS/COFINS não destac.quando calcula SUFRAMA pela opção ‘Configurações de sistema’, ou acessar a configuração como é acessado habitualmente as configurações de sistema (Utilidades/Diversos – Genéricos – Parâmetros – Configurações).

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Quando a configuração TO - 120 - Subtrair o valor do ICMS Próprio do Valor ICMS ST - Conforme Protocolo ICMS 85 de setembro de 2011 estiver marcada o valor de ICMS isento será subtraido do valor ICMS ST.

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Quando a emissão da nota fiscal for para cliente do regime Lucro real, a configuração TO - 177 - Descontar PIS/COFINS em notas com Suframa nos campos deve estar “8 nenhum”. Para demais casos deve estar configurada como “05 Total NF e Total faturado”. Quando possui IPI tributado:

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Como cadastrar as observações referentes ao SUFRAMA?

A observação do SUFRAMA poderá ser parametrizada conforme necessidade, essa configuração poderá ser feita nas configurações do Tipo de operação. FA - NF - 2457 - Texto para observação com SUFRAMA na NFS. Essa configuração poderá ser parametrizada acessando as configurações do tipo de operação:

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Na configuração FA - NF - 704 - Tipo de Observação para o Suframa poderá ser parametrizado se a configuração será do tipo “registro”, “observação” ou “ambas”. O botão da configuração FA - NF - 2457 - Texto para observação com SUFRAMA na NFS ficará habilitada quando a opção “criar observação com SUFRAMA na NFS # 138” estiver marcada.

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Cadastrada a seguinte observação no Tipo de operação: Desconto de @PER de ICMS referente vendas para Zona Franca: R$@VAL@QBLDesconto de @PPC de PIS/COFINS referente vendas para Zona Franca:@VPC@QBLValor do PIS:@VPI - valor do COFINS @VCO. Resultado da Observação:

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Caso não seja informado dados no botão “Texto padrão”, será utilizado o texto padrão. As demais observações legais a serem impressas na Nota Fiscal referentes ao SUFRAMA, deverão ser cadastradas nas observações padrão. OBS: Caso as configurações FA - NF - 704 - Tipo de Observação para o Suframa e FA - NF - 2457 - Texto para observação com SUFRAMA na NFS não estejam na aba Suframa, significa que a versão do Cigam está com a nova solução chamada “Observação Configurável”. Leia o manual “Como Fazer – Observação Configurável.doc” para saber como configurar a observação do SUFRAMA pela “Observação Configurável”.

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Como ficará o cálculo da Nota Fiscal referente a inscrição SUFRAMA?

Quando a incidência do ICMS for “3 Isento + ST” ou “4 Isento” e a origem do material for “0 Nacional”, “3 Nacional - Import.sup. 40% e inferior ou igual a 70%”, “4 Nacional Decreto Lei”, “5 Nacional – Import. Inf/igual 40%” ou “8 Nacional – Import. superior a 70%” será feito o seguinte cálculo: Será abatido do total faturado, total da nota fiscal e valor contábil o valor do SUFRAMA e o PIS e COFINS não destacado. Esses valores podem ser visualizados na tela dos impostos movimentos, e na tela do desconto/encargos. Quando a nota for I.ICMS igual a “3 Isento + ST” e a configuração TO - 120 - Subtrair o valor do ICMS Próprio do Valor ICMS ST - Conforme Protocolo ICMS 85 de setembro de 2011 da guia ST do tipo de operação estiver marcada, o valor do ICMS próprio será abatido do valor do ICMS ST. No valor ICMS não tributado será abatido o valor do SUFRAMA e o PIS e COFINS não destacado. Exemplo:

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No total da Nota Fiscal e total Faturado foram descontados o valor do PIS/COFINS não destacado e valor de SUFRAMA.

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A base da ST fará o seguinte cálculo: Valor mercadoria + ((mercadoria – desconto ) X MVA%) – desconto 10 +(10 + X 58,30%) 10 + 5,83 Valor da base ST = 15,83 O valor PIS/COFINS não destacado é considerado na base do ICMS. O valor da ST fará o seguinte cálculo: (Base ST X alíquota ST) – (mercadoria X ICMS interno). (15,83 X 17%) – (10 X 7%) 2,69 – 0,70 Valor do ST = 1,99

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Quando a configuração FA - GE - 1060 - Criar obs Valor PIS/COFINS não destac.quando calcula SUFRAMAestiver marcada, e o CST de PIS/COFINS for “06”, o valor calculado de PIS/COFINS irá para a coluna não destacado.

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Quando a incidência do ICMS for “0 tributado” ou “1 tributado + ST” e a origem do material forem1 – Importação direta”, “2 Importação indireta” “6 Importação direta – Resolução CAMEX” ou “7 Importação indireta – Resolução CAMEX” - será feito o seguinte cálculo: Será abatido do total faturado, total da nota fiscal e valor contábil o valor do PIS e COFINS não destacado (o valor do SUFRAMA não será descontado, pois não é possível usar dois benefícios federais numa mesma operação, e como se trata de mercadoria importada, já esta utilizando o benefício do SINIEF – ICMS 4%). Esses valores podem ser visualizados na tela dos impostos movimentos, e na tela do desconto/encargos. Quando a nota for I.ICMS igual a “3 Isento + ST” e a configuração TO - 120 - Subtrair o valor do ICMS Próprio do Valor ICMS ST - Conforme Protocolo ICMS 85 de setembro de 2011 da guia ST do tipo de operação estiver marcada, o valor do ICMS próprio será abatido do valor do ICMS ST. No valor da Base do ICMS será abatido o valor do PIS e COFINS não destacado. Para isso a configuração de T.O. TO - 59 - Diminuir o Valor PIS/COFINS da Base ICMS conforme CONVÊNIO ICMS 34/06 deve estar marcada.

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Exemplo:

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No total da Nota Fiscal e total Faturado foram descontados o valor do PIS/CONFINS não destacado.

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A base da ST fará o seguinte cálculo: Valor mercadoria + ((mercadoria + IPI – desconto) X MVA%) + IPI – desconto 10 + ((10 + 1) X 75,81%) + 1 10 + (11 X 75,81%) +1 10 + 8,34 + 1 Valor da base ST = 19,34 OBS: O valor PIS/COFINS não destacado não é considerado na base do ICMS. O valor da ST fará o seguinte cálculo: (Base ST X alíquota ST) – (base de ICMS X ICMS interno). (19,34 X 17%) – (9,63 X 4%) 3,29 – 0,39 Valor do ST = 2,90

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Quando a configuração FA - GE - 1060 - Criar obs Valor PIS/COFINS não destac.quando calcula SUFRAMA estiver marcada e o CST de PIS/COFINS for “06”, o valor calculado de PIS/COFINS irá para a coluna não destacado.

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O valor do SUFRAMA será destacado nos imposto movimentos, mas não será considerado como desconto.

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O valor do SUFRAMA não será descontado, pois não é possível usar dois benefícios federais numa mesma operação, e como se trata de mercadoria importada, já esta utilizando o benefício do SINIEF – ICMS 4%.

Como ficará a Nota Fiscal para cliente do Lucro Real?

Para identificar que corresponde a uma venda para cliente de Lucro Real a CST de PIS/COFINS a ser utilizada é a 01 e o valor de Suframa será maior que zero.

No tipo de operação a configuração “Descontar PIS/COFINS nos campos - TO - 177 - Descontar PIS/COFINS em notas com Suframa nos campos deve estar “08 nenhum”.

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O valor de PIS/COFINS ficará destacado na Nota Fiscal e a Base de PIS/COFINS, independente da config. FA - NF - 1108 - Descontar valor SIMBAHIA/SUFRAMA da base do PIS e COFINS, será reduzida com o valor de Suframa. Caso a configuração TO - 234 - Considerar desconto de PIS/COFINS na base do SUFRAMA estiver marcada, não ocorrerá a redução na Base de PIS/COFINS.

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Suframa calculado:

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Valor não ficará no campo PIS/COFINS não destacado, pois o mesmo foi destacado:

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Os valores de PIS COFINS ficarão destacados nas tags de xml correspondentes:

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Referente as observações necessárias, utilizar observação configurável do tipo de operação (configurações. TO - 156 - Criar observação configurável pelo usuário e TO - 158 - Acessar as observações configuráveis do TO).

Como parametrizar o Tipo de Operação de forma que o valor de PIS/COFINS seja descontado da Base de Cálculo de Suframa?

Para que o valor de PIS/COFINS seja descontado da Base de Cálculo de Suframa, é necessário que o PIS/COFINS esteja parametrizado de forma que o valor seja descontado do total da nota. A configuração de Tipo de Operação que controla esta parametrização é a ‘Descontar PIS/COFINS/SUFRAMA nos campos:’ TO - 177 - Descontar PIS/COFINS em notas com Suframa nos campos . Além disso é necessário que esteja marcada a configuração de Tipo de Operação ‘Considerar desconto de PIS/COFINS na base do SUFRAMA’ TO - 234 - Considerar desconto de PIS/COFINS na base do SUFRAMA.

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Como parametrizar o Tipo de Operação de forma que o valor de PIS/COFINS seja descontado da Base de Cálculo de Suframa?

Para que o valor de PIS/COFINS seja descontado da Base de Cálculo de Suframa, é necessário que o PIS/COFINS esteja parametrizado de forma que o valor seja descontado do total da nota. A configuração de Tipo de Operação que controla esta parametrização é a ‘Descontar PIS/COFINS/SUFRAMA nos campos:’ # 177. Além disso é necessário que esteja marcada a configuração de Tipo de Operação ‘Considerar desconto de PIS/COFINS na base do SUFRAMA’ #234.


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Como parametrizar o Tipo de Operação de forma que o valor de PIS/COFINS não destacado não seja descontado do 'Valor ICMS Não Tributado' em uma Nota Fiscal com Suframa calculado?

Para que não seja descontado o valor de PIS/COFINS não destacado do 'Valor ICMS Não Tributado' de uma Nota Fiscal com Suframa calculado é necessário que esteja marcada a configuração' TO - 270 - Não abater valor PIS/COFINS não destacado na base do ICMS Desonerado '. Esta configuração é válida para Notas Fiscais de Entrada e Saída. Para utilização em Notas Fiscais de Devolução é necessário que a configuração esteja parametrizada no Tipo de Operação da Devolução.

Como parametrizar para a Nota Fiscal de Entrada calcular o SUFRAMA?

A inscrição SUFRAMA deverá ser informada no cadastro da empresa da Unidade de Negócio, no campo ‘SUFRAMA’ da guia ‘Empresa”. O percentual do SUFRAMA deverá ser cadastrado no campo ‘SUFRAMA’ da guia ‘Impostos’ do Tipo de Operação.