LF - Como Fazer - DCTF Mensal

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DCTF - Mensal

Este manual visa orientar o usuário em como gerar o arquivo DCTF a partir das retenções e guias de recolhimento.


Quais os impostos que o CIGAM trata para gerar a DCTF?

IRRF: Quando a Incidência de IRRF for igual a “Sim”, informar manualmente no cadastro de ‘Guias de Recolhimento dos Impostos’ os dados pertinentes a apuração do imposto para que o respectivo lançamento financeiro seja gerado. Quando for Incidência igual a “Retenção”, a geração do lançamento financeiro ocorre conforme parametrizado no Sistema.
CSLL: Quando a Incidência de CSLL for igual a “Sim”, informar manualmente no cadastro de Guia de Recolhimento os dados pertinentes a apuração do imposto para que o respectivo lançamento financeiro seja gerado. Quando for Incidência igual a “Retenção”, a geração do lançamento financeiro ocorre conforme parametrizado no Sistema.
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IPI: Quando emitir o relatório de Apuração IPI, efetuar o Fechamento Mensal e houver imposto a recolher, exibe tela para confirmar/complementar as informações da Guia de Recolhimento selecionando o respectivo imposto. A partir desta Guia será gerado o lançamento financeiro conforme o modelo de lançamento indicado no cadastro do Imposto e Contribuição.


PIS/COFINS/CPRB: Quando emitir o relatório de Apuração EFD - Contribuições, efetuar o Fechamento Mensal e houver imposto a recolher, exibe tela para confirmar/complementar as informações da Guia de Recolhimento selecionando o respectivo imposto. A partir desta Guia será gerado o lançamento financeiro conforme o modelo de lançamento indicado no cadastro do Imposto e Contribuição.


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== Quais campos deverão ser preenchidos nas Guias de Recolhimentos para atender a DCTF? ==


Na a guia ‘DCTF’ deverá ser preenchido o campo ‘Código do imposto’, que possui a opção de Zoom <F5> para o cadastro de Impostos e Contribuições, caso este campo não seja preenchido considera todos com Código Grupo DCTF diferente de brancos.
O campo ‘Lançamento’ será preenchido automaticamente quando o lançamento financeiro já foi realizado através do botão ‘Financeiro’ constante na mesma tela ou através dos fechamentos mensais de IPI e PIS/COFINS. Não é permitido modificar o número do lançamento financeiro já vinculado à Guia. Caso esteja zerado e o usuário acessar esse campo, o respectivo lançamento deverá criado.
O botão ‘Financeiro’ somente poderá ser acessado quando indicado o código do imposto, pois o mesmo contém o modelo do lançamento.

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Quando existir divisão por quotas, a parcela que está sendo registrada na guia deve ser preenchida no campo “Número da quota”.



Como gerar a DCTF utilizando divisão por quotas?

A apuração deverá ser trimestral para considerar a divisão por quotas.

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As opções referentes aos registros R20, R21, R30, R31 devem ser marcadas.


Arquivo:Image5.png


Ao ser identificada a utilização de um período trimestral, automaticamente será marcada a opção “Débito será divido em quotas” na guia R10 da aba Registros.

Arquivo:Imagem 7.png


Como gerar a DCTF de um período mensal considerando o imposto como trimestral?

O período preenchido na rotina de geração do DCTF corresponderá ao mês conforme necessidade:



Ao localizar uma guia lançada referente ao DCTF e o imposto correspondente a ela estiver parametrizado como trimestral (Fato Gerador) no cadastro de Impostos e Contribuições, o imposto será levado ao arquivo como trimestral.


Gerando o arquivo neste formato, não é possível gerá-lo dividido em quotas.