CO Notas Fiscais - Entradas

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Notas Fiscais - Entradas

Notas Fiscais - Entrada

O cadastro de compras consiste na inclusão das notas de entradas da empresa, que são as compras efetuadas junto aos fornecedores. Nesta opção você também pode fazer as baixas das Ordens de Compras cadastradas, com baixas totais ou parciais.


Notas Fiscais - Entradas



Campos

Fornecedor: Informe o código do fornecedor correspondente a esta nota fiscal. Para pesquisar pressione F5 e, caso não esteja cadastrado, basta pressionar mais uma vez a tecla F5 para cadastrar um novo fornecedor.

Observação: para pesquisar dados cadastrais da empresa, como nome da empresa, telefone e unidade de negócio, basta pressionar ALT + F10.
Observação: ao informar um fornecedor que possua observações em seu cadastro, o sistema irá apresentar uma tela de observações com a opção ‘Incluir na observação do documento’. Caso a mesma seja selecionada, as observações apresentadas nesta tela serão apresentadas através do botão ‘Obs.’ da Nota.

Importante: a opção será visualizada quando a configuração ‘CO 981 – Mostrar observação do fornecedor na NFE’ estiver selecionada. Quanto aos tipos de observação, quando existir uma com ‘Tipo Observação’ igual a “Todos”, o sistema apresentará todas as demais observações cadastradas para a empresa na Nota.

Unidade de Negócio: Informe o código da unidade de negócio correspondente a esta nota fiscal. Utilize o recurso F5 (‘zoom’) para acessar o cadastro de Unidades de Negócio.

Série: Informe a série correspondente à nota. Para pesquisar o cadastro de séries, pressione F5. Exemplo de séries: UNI, E-1, D1, etc.

Nota Fiscal: Informe o número da nota fiscal.

Documento: Informe o tipo do documento. Utilizado para fins fiscais. Ex.: NF. Ao informar o campo ‘Documento’ manualmente e após informar o Tipo de Operação, será verificado no mesmo se o campo ‘Padrão doc.fiscal’ está preenchido. Caso esteja em branco será mantida a informação da tela, caso esteja preenchido será apresentada uma mensagem ao usuário perguntando se deseja alterar o documento fiscal.

UF: O sistema sugere a Unidade Federal do cadastro do fornecedor, mas você pode alterar este campo se necessário.

Tipo de Operação: Informe o tipo de operação referente a esta nota fiscal de entrada. Para pesquisar pressione F5, caso não esteja cadastrado basta pressionar mais uma vez a tecla e cadastrar um novo tipo de operação. Se for informado um tipo de operação do tipo importação será exibido um campo na área personalizado para que seja informado o número do DI (Documento de Importação).

Condição de Pagamento: O sistema informa automaticamente a condição de pagamento, conforme o tipo de operação que informou anteriormente. Ou o usuário poderá informar a condição de pagamento desejada. No zoom (F5) deste campo o sistema apresentará apenas as condições de pagamento que estejam com o campo 'Válido para Contas a' igual a "Pagar" ou "Ambos". A condição de pagamento deve conter tipo para financeiro ‘Saída’ ou ‘Pagar’, se o sistema mostrar uma mensagem: “Tipo para Financeiro deve ser Saída ou Pagar” é porque o tipo para financeiro da condição de pagamento está ‘Receber’ ou ‘Entrada’.

Data Emissão: Informe a data de emissão da nota, constante no documento fiscal.

Data Entrada: Informe a data efetiva da entrada das mercadorias referenciadas nesta nota fiscal. Esta data corresponderá à data contábil e fiscal, ou seja, é a partir dela que serão considerados os registros de contabilização e do Livro de Registro de Entradas, além disto, representará a data do lançamento financeiro, para fins de obtenção de informações pela metodologia de competência. Esta data não deve ser confundida com a simples data de digitação da nota.

Importante: O sistema valida a Data de Vencimento Original em relação à Data dos Lançamentos Financeiros. Esta validação ocorre na criação de Notas Fiscais ao gerar o financeiro na tela de duplicatas.
Ao criar ou alterar um lançamento (tela de duplicatas) é verificado se o ‘Vencimento Original’ é menor que a ‘Data’ do lançamento. Neste caso se procede conforme a configuração GF GE 2405 - Validar vencimento original menor que a Data, conforme seguem valores:

  • se ' Não validar' a rotina desconsidera esta validação;
  • se 'Avisar' – Apenas emite a mensagem 'Vencimento Original menor que a Data do lançamento', sendo assim, não bloqueia o processo;
  • se 'Bloquear' a rotina bloqueará o processo, exigindo a alteração do vencimento após emitir a mensagem 'Não é permitido informar Vencimento Original menor que a Data do lançamento. Favor ajustar o vencimento'.



Via de transporte : Informe a via de transporte das mercadorias. Selecione entre as seguintes possibilidades: Rodoviária, Ferroviária, Marítima ou Aérea.

Doc.frete : Selecione o tipo de documento de frete (conhecimento, nota ou nenhum).

Tipo frete : É necessário que você informe o campo Documento Frete (‘ ‘ Sem, ‘N’ Nota ou ‘C’ Conhecimento).
O campo 'Tipo Frete' tem a seguinte ordem de prioridade na sua inicialização.
1º - Botão 'Transportadora' do cadastro do Cliente.
2° - Campo 'Tipo Frete' do cadastro do Cliente.
3° - Configuração 'CO - 241 - Tipo de frete padrão'.

  • Tipo ‘ ’(branco), sem frete ou frete incluído no preço das mercadorias nada será feito.
  • Tipo ‘1’ com valor de frete informado e sem envolver uma transportadora (Documento Frete = ‘N’), então o frete formará base para ICMS, IPI e custo do item (conforme a regra configurada);
  • Tipo ‘2’ com valor de frete informado, neste caso, o frete será considerado apenas para custo do item (conforme a regra configurada).

Tipo Nota: É necessário informar o Tipo de Nota de Entrada que esta sendo cadastrada. Sendo assim os seguintes tipos estão disponíveis: * Normal: Utilizado quando for uma Nota fiscal de compra normal

  • Devolução: Utilizado quando for uma Nota fiscal de devolução de mercadoria vendida
  • Transferência: Utilizado quando for uma Nota fiscal de transferência de mercadoria entre estabelecimentos
  • Complementar: Utilizado quando for uma Nota fiscal complementar a outra, desde que esteja conforme situações previstas na legislação do ICMS do Estado.
  • Importação: Utilizado quando for uma Nota fiscal de importação de mercadoria de outros países
  • Sessão de Crédito ICMS: Utilizado quando for uma Nota fiscal referente a crédito de ICMS
  • Mapa Resumo: este tipo de nota não é utilizado em NFE (somente para NFS)
  • Brinde: Utilizado quando for uma Nota proveniente de doações ou brindes, permitirá que imprima a nota sem que todos os dados do cliente estejam cadastrados;
  • Frete/Conhecimento: Utilizado quando for uma Nota fiscal de conhecimento de frete, desde que criada através do Módulo de Transportes;
  • Garantia de troca: este tipo de nota não é utilizado em NFE;
  • Venda a Ordem: este tipo de nota não é utilizado em NFE;
  • Remessa Nota gerada a partir de um pedido, quando o Tipo de operação estiver marcado com Gera NF remessa;
  • 1 Genérico: Tipo não previsto pelo sistema; poderá ser determinado pelo cliente;
  • 2 Genérico: Tipo não previsto pelo sistema; poderá ser determinado pelo cliente;
  • 3 Genérico: Tipo não previsto pelo sistema; poderá ser determinado pelo cliente;
  • 4 Genérico: Tipo não previsto pelo sistema poderá ser determinado pelo cliente;
  • 5 Genérico: Tipo não previsto pelo sistema poderá ser determinado pelo cliente;
  • A Beneficiamento: Utilizada no processo de beneficiamento de uma matéria-prima, efetuando a transferência entre os Centros de Armazenagem envolvidos no processo. Veja mais no manual de “Como Fazer”.
  • H Conserto:
  • J Consignação: Utilizado quando as mercadorias saem do estoque, mas não ocorre o faturamento. Tipo de NF emitida quando ocorre uma feira, por exemplo. As mercadorias que não forem vendidas retornam ao estoque através de uma NF de devolução e as vendidas são faturadas em uma NF parametrizada para não movimentar estoque. Veja mais no manual de “Como Fazer”.
  • K Demonstração:
  • O Remessa 1:
  • P Remessa 2:
  • Q Remessa 3:
  • U Correção:
  • 6 Importação Drawback:
  • 7 Normal Drawback



Grupo Descontos/Encargos

Desconto: Se for o caso informe o percentual ou o valor de desconto relativo a esta nota.

Encargos Financeiros:Informe o percentual de encargos financeiros que incide sobre esta nota fiscal.

Outras despesas acessórias:Informe o custo das despesas acessórias (se houver) para esta nota de entrada. Quando não há o valor ODA informado nos itens da NFe, é possível informá-lo na tela de 'Descontos/Encargos'. Uma vez informado, o sistema irá ratear este valor em todos os itens.

Quando já há algum valor ODA informado na NFe, somente é possível editar ou remover este valor dentro de cada item da NFe. Após isso, o sistema irá recalcular o valor total do ODA e armazená-lo na tela de 'Descontos/Encargos'.

É possível utilizar F5 neste campo, onde há a possibilidade de informar valores de Vale-Refeição, Vale-Transporte, Cesta básica e Outros. Estes valores influenciarão a Base de Cálculo de INSS (Outros soma e os demais subtraem). Utilizando a opção ‘Não considerar no valor ODA informado’ o campo ‘Outros’ fica desabilitado.

Grupo Impostos

ICMS:

  • Base: Valor da base de ICMS referente a esta nota fiscal.
  • Valor: O valor do ICMS.
  • Não Tributado: O valor do ICMS não tributado.
  • Outros: O valor do ICMS em Outros se não se aplicar a nenhum dos anteriores.



IPI:

  • Base: O valor da base do IPI referente a esta nota fiscal. Quando estiver marcada a opção 'Impostos Ajustados', a Base de IPI será atualizada conforme o valor informado no botão 'Impostos Movto' da tela dos itens, e no botão 'Impostos' da tela da Nota Fiscal.
  • Valor: O valor do IPI.
  • Não Tributado: O valor do IPI não tributado.
  • Outros: O valor do IPI em Outros se não se aplicar a nenhuma das anteriores. Obs.: se você cadastrar uma nota de entrada com Incidência de IPI = 3 (outros) o sistema gravará o valor do IPI neste campo. Caso você altere este valor (através do botão <Impostos> (campo "Impostos Ajustados" selecionado), o sistema também o atualizará no arquivo "Entradas". Mas, você deve alterar manualmente o "Valor contábil" dos impostos e o "Valor IPI Obs." e a observação da nota que foi gerada pelo sistema. Isto é necessário para ajustar a Contabilização.



ISSQN:

  • Base: O valor da base de ISSQN referente a esta nota fiscal.
  • Valor: O valor do ISSQN.



Substituição Tributária:

  • Base: O valor da base de Substituição Tributária referente a esta nota fiscal.
  • Valor: O valor da Substituição Tributária.

IRRF:

  • Base: O valor da base do IRRF.
  • Valor: O valor do IRRF na nota.

INSS

  • Base: O valor da base do INSS.
  • Valor: O valor do INSS na nota.



Grupo NF Referência

NF Referência: A nota Fiscal de Referência deverá ser informada quando se deseja criar uma segunda Nota Fiscal de Entrada. Para a utilização da funcionalidade será necessário que no ‘Tipo de Operação da Nota Fiscal’ esteja informado em suas configurações o campo “Gerar nova NFE com tipo de operação”.
Se os campos 'Série' e 'NF' de Referência da Nota de origem, estiverem informados serão estes os dados gerados na segunda nota fiscal, mas se não forem informados, o sistema continuará buscando a seqüência do próximo número de Nota Fiscal da Série.
Quando a Nota Fiscal de referência representa um custo para a Nota Fiscal de entrada que está sendo gerada, para o custo ser rateado igualmente entre os itens é necessário que todos eles sejam iguais aos da Nota Fiscal de referência ou que o item da Nota Fiscal de referência seja do tipo “Serviço”.
Importante: ver também, neste mesmo manual, as informações sobre Custo item.

Referenciar nota de devolução: Quando na nota o campo ‘Tipo Nota’ é “devolução” e na referência for informada manualmente uma nota que está sendo devolvida, sem a utilização da rotina de devolução, ao enviar a Nota Fiscal de devolução, o sistema irá avisar quando a nota não existe no Cigam ou se o material da nota referenciada não é o mesmo que foi informado na nota de devolução. O usuário poderá:

  • Informar Chave NFe - Quando a nota não existir no CIGAM - Utilizar para informar manualmente a chave da nota que está sendo devolvida;
  • Alterar Referência - Quando a nota de devolução foi informada incorretamente - Utilizar para alterar a nota de referência informada;
  • Ignorar - Prosseguir com o envio ignorando esta mensagem - Possivelmente irá ocorrer erro de estrutura do arquivo - Deve ser verificada a Nota Fiscal devolvida que está informada na devolução. Uma chave da NFe que está sendo devolvida. A segunda opção pode ser utilizada quando a nota que está sendo devolvida não tiver sido emitida pelo CIGAM.


Nota Fiscal Produtor Rural: Quando a Nota de Entrada for criada através da efetivação de uma Ordem de Compra do Gestão Ambiental que possua informado no botão ‘Complemento’ desta, os dados da Nota do Produtor Rural, estes dados serão trazidos para o botão ‘NF Referência’ da nota. Nota Fiscal Produtor Rural: Quando a Nota de Entrada for criada através da efetivação de uma Ordem de Compra do Gestão Ambiental que possua informado no botão ‘Complemento’ desta, os dados da Nota do Produtor Rural, estes dados serão trazidos para o botão ‘NF Referência’ da nota. Mais informações sobre o campo NF Referência encontram-se no manual Como Fazer Nota Fiscal de referência– inclusão do valor no custo do produto.

Código NFe: Este campo será sempre habilitado, indiferente da Unidade de Negócio utilizar Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, indiferente da configuração ’LF NE 1692 – Utiliza Nota Fiscal Eletrônica’ estar marcada ou não. O campo será preenchido com a chave NFe composta de 44 caracteres. Através do zoom no campo é possível visualizar a chave completa.

Ao acessar o campo ‘Código NFe’ o mesmo passa a apresentar o botão ‘Buscar Código NFe do XML’. Ao clicar no mesmo será apresentada uma tela para informar o caminho do XML ProcNFe. Ao pressionar F5 (zoom) o sistema permitirá buscar o arquivo xml desejado. Informando e confirmando o sistema atualizará o campo ‘Código NFe’ com a chave da Nota Fiscal Eletrônica.

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