CO Notas Fiscais - Entradas

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Notas Fiscais - Entradas

Notas Fiscais - Entrada

O cadastro de compras consiste na inclusão das notas de entradas da empresa, que são as compras efetuadas junto aos fornecedores. Nesta opção você também pode fazer as baixas das Ordens de Compras cadastradas, com baixas totais ou parciais.


Notas Fiscais - Entradas



Campos

Fornecedor: Informe o código do fornecedor correspondente a esta nota fiscal. Para pesquisar pressione F5 e, caso não esteja cadastrado, basta pressionar mais uma vez a tecla F5 para cadastrar um novo fornecedor.

Observação: para pesquisar dados cadastrais da empresa, como nome da empresa, telefone e unidade de negócio, basta pressionar ALT + F10.
Observação: ao informar um fornecedor que possua observações em seu cadastro, o sistema irá apresentar uma tela de observações com a opção ‘Incluir na observação do documento’. Caso a mesma seja selecionada, as observações apresentadas nesta tela serão apresentadas através do botão ‘Obs.’ da Nota.

Importante: a opção será visualizada quando a configuração ‘CO 981 – Mostrar observação do fornecedor na NFE’ estiver selecionada. Quanto aos tipos de observação, quando existir uma com ‘Tipo Observação’ igual a “Todos”, o sistema apresentará todas as demais observações cadastradas para a empresa na Nota.

Unidade de Negócio: Informe o código da unidade de negócio correspondente a esta nota fiscal. Utilize o recurso F5 (‘zoom’) para acessar o cadastro de Unidades de Negócio.

Série: Informe a série correspondente à nota. Para pesquisar o cadastro de séries, pressione F5. Exemplo de séries: UNI, E-1, D1, etc.

Nota Fiscal: Informe o número da nota fiscal.

Documento: Informe o tipo do documento. Utilizado para fins fiscais. Ex.: NF. Ao informar o campo ‘Documento’ manualmente e após informar o Tipo de Operação, será verificado no mesmo se o campo ‘Padrão doc.fiscal’ está preenchido. Caso esteja em branco será mantida a informação da tela, caso esteja preenchido será apresentada uma mensagem ao usuário perguntando se deseja alterar o documento fiscal.

UF: O sistema sugere a Unidade Federal do cadastro do fornecedor, mas você pode alterar este campo se necessário.

Tipo de Operação: Informe o tipo de operação referente a esta nota fiscal de entrada. Para pesquisar pressione F5, caso não esteja cadastrado basta pressionar mais uma vez a tecla e cadastrar um novo tipo de operação. Se for informado um tipo de operação do tipo importação será exibido um campo na área personalizado para que seja informado o número do DI (Documento de Importação).

Condição de Pagamento: O sistema informa automaticamente a condição de pagamento, conforme o tipo de operação que informou anteriormente. Ou o usuário poderá informar a condição de pagamento desejada. No zoom (F5) deste campo o sistema apresentará apenas as condições de pagamento que estejam com o campo 'Válido para Contas a' igual a "Pagar" ou "Ambos". A condição de pagamento deve conter tipo para financeiro ‘Saída’ ou ‘Pagar’, se o sistema mostrar uma mensagem: “Tipo para Financeiro deve ser Saída ou Pagar” é porque o tipo para financeiro da condição de pagamento está ‘Receber’ ou ‘Entrada’.

Data Emissão: Informe a data de emissão da nota, constante no documento fiscal.

Data Entrada: Informe a data efetiva da entrada das mercadorias referenciadas nesta nota fiscal. Esta data corresponderá à data contábil e fiscal, ou seja, é a partir dela que serão considerados os registros de contabilização e do Livro de Registro de Entradas, além disto, representará a data do lançamento financeiro, para fins de obtenção de informações pela metodologia de competência. Esta data não deve ser confundida com a simples data de digitação da nota.

Data Entrada: Informe a data efetiva da entrada das mercadorias referenciadas nesta nota fiscal. Esta data corresponderá à data contábil e fiscal, ou seja, é a partir dela que serão considerados os registros de contabilização e do Livro de Registro de Entradas, além disto, representará a data do lançamento financeiro, para fins de obtenção de informações pela metodologia de competência. Esta data não deve ser confundida com a simples data de digitação da nota.

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