COMUNICADO CIGAM 097/24 - Novidades importantes a respeito da criação do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT. Mudanças que envolvem o uso da DCTFWeb a partir dos movimentos de janeiro/2025

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Prezados,


A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB deu importante passo no processo de unificação da constituição do crédito tributário relativo aos tributos internos por ela administrados.

Atualmente, os contribuintes cumprem estas obrigações por meio de duas declarações (DCTF e DCTFWeb). Por mais que sejam similares, redundam comportamentos diversos no fluxo de vida do crédito tributário e duplicam esforços dos contribuintes.

A unificação na entrega ocorre em relação às declarações que devem ser enviadas a partir de 1º de janeiro de 2025.

PRINCIPAL MUDANÇA - Criação do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT:
O MIT é um serviço integrado com a DCTFWeb e servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o eSocial ou EFD Reinf). O MIT substitui o PGD DCTF, que atualmente é utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO. A partir de Janeiro/2025, teremos como origem de geração da DCTFWeb os seguintes sistemas:

ORIGEM TRIBUTOS
eSocial Tributos incidentes sobre a folha de pagamento
Reinf CP Tributos previdenciários não incidentes sobre a folha
Reinf RET Retenções de tributos não previdenciários
MIT Demais tributos


O preenchimento dos dados relativos ao MIT, poderá ser realizado diretamente na aplicação online, no ambiente da DCTFWeb acessado no Portal e-CAC.

A Receita Federal do Brasil irá liberar o MIT, até o final da 1ª quinzena de fevereiro/2025, tanto para a utilização pelos contribuintes como para uma possível avaliação de integração.

Por este motivo, sugerimos fortemente que nos primeiros meses de entrega, enquanto estudamos e implementamos uma possível integração, se houver, esta entrega seja feita pelo contribuinte diretamente no portal do e-CAC.

Maiores detalhes podem ser avaliados no material recentemente publicado pela Receita Federal, clicando aqui.

Gostaríamos de informar que a responsabilidade pelas entregas é atribuída individualmente a cada empresa. Além disso, destacamos a importância de manter o Ambiente de Produção sempre atualizado para incorporar as últimas evoluções do sistema.