COMUNICADO CIGAM 093/24 - Instrução Normativa 2237/2024, e as mudanças na DCTFWeb com reflexos na REINF e também a nova exigência do Fisco: O MIT - Módulo de Inclusão de Tributos

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Prezados,


Através da Instrução Normativa RFB Nº 2237, publicada no DOU de 05/12/2024, seção 1, página 57, a Receita Federal do Brasil dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb.

A exigência da entrega destas informações pela DCTFWeb, aplica-se à informações relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2025 e também, os que ocorrerem até 31/12/2024 e que devam ser prestadas em declaração referente à período posterior à data de 01/01/2025. O prazo de entrega foi ampliado para o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Caso o dia 25 não seja útil, a entrega será postergada para o próximo dia útil subsequente.

O que esta IN afeta no leiaute da REINF?

De acordo com nossa assessoria tributária, para esta nova exigência da DCTFWeb, o leiaute atualmente em uso na REINF não será afetado. Recomendamos que vocês submetam este questionamento também a suas assessorias tributárias.

E sobre o MIT, do que se trata e qual o reflexo dele na DCTFWeb?

A DCTFWeb, irá receber informações oriundas de 3 fontes de dados: eSocial, REINF e MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). O MIT, entregará a DCTFWeb, outros débitos tributários não contemplados nos sistemas anteriores. Exemplos: IPI, PIS e COFINS. De acordo com a Receita Federal, o MIT irá substituir a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025). Em breve, o fisco irá publicar a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.

IMPORTANTE: Ainda não temos as informações necessárias para desenvolver a solução do MIT. Assim que o governo liberar, poderemos avaliar o prazo de entrega da solução e quais versões serão atendidas.

Gostaríamos de informar que a responsabilidade pelas entregas é atribuída individualmente a cada empresa. Além disso, destacamos a importância de manter o Ambiente de Produção sempre atualizado para incorporar as últimas evoluções do sistema.