COMUNICADO CIGAM 088/24 - ATENÇÃO Clientes do Rio Grande do Sul / RS – DECRETO 57.848/24 – Exclusão da ST (autopeças) – Emissão da Nota Fiscal e Apuração do Crédito
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Prezados,
No dia 25 de outubro de 2024, o estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial o Decreto nº 57.848, que exclui as operações envolvendo autopeças (mercadorias constantes no item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS) do regime de Substituição Tributária (ST).
A partir de 1º de novembro de 2024, as compras e vendas de mercadorias envolvendo o estado do RS, que estão listadas no decreto, passaram a ser tributadas pelo ICMS próprio, com crédito na entrada e débito na saída. Portanto, a partir desta data, não haverá cálculo de ST nas notas fiscais.
As alterações relacionadas à adjudicação do crédito e as informações necessárias para o envio na EFD ICMS/IPI, competência novembro/2024, estão disponíveis no componente EFDICMSIPI.ecf (%CIGAM_INSTAL%Cab/Fiscal) através dos seguintes adendos:
CIGAM 11:
- 230502 RC e suas patches, disponíveis no disco virtual.
- 231002 Beta e suas patches, disponíveis no disco virtual.
- 240506 RC e suas patches, disponíveis no disco virtual.
- 240603 Beta e suas patches, disponíveis no disco virtual.
- 241007 Beta e suas patches, disponíveis no disco virtual.
As alterações visam proporcionar a geração automática:
Da Nota Fiscal de adjudicação: a qual deve ser realizada até o final da competência 11/2024, portando até dia 30/11/2024, conforme o RICMS, Livro III, art. 23, § 4º, "b", contendo a totalidade do crédito a ser recebido pelo desenquadramento do regime de Substituição Tributária dos itens com saldo de estoque em 31/10/2024.
Dos Resumos de Apuração: referentes ao montante do crédito apurado, efetuada em 12 parcelas mensais (de novembro de 2024 a outubro de 2025).
Dos movimentos de estoque: para ajuste do custo.
O arquivo da GIA Rio Grande do Sul deve ser entregue até o dia 15/12/2024. O manual contendo o detalhamento para execução da Rotina está disponível na WIKI:
- Como fazer o tratamento para a remoção da ST de autopeças para atender o Decreto 57.848/24 RS no Sped Fiscal?
- Como fazer o tratamento para a remoção da ST de autopeças para atender o Decreto 57.848/24 RS no Sped Fiscal?
- Como ficará a geração do Sped Fiscal para atender o Decreto 57.848/24 RS?
Caso sua empresa se enquadre no Decreto nº 57.848, entre em contato com seu Analista de Relacionamento para organizar a atualização. Se precisar de treinamento ou suporte na execução dessas atividades, solicite consultoria especializada com o time de pós-vendas.