COMUNICADO CIGAM 088/24 - ATENÇÃO Clientes do Rio Grande do Sul / RS – DECRETO 57.848/24 – Exclusão da ST (autopeças) – Emissão da Nota Fiscal e Apuração do Crédito

De CIGAM WIKI
Revisão de 11h17min de 28 de novembro de 2024 por Israel.petry (discussão | contribs) (Criou página com '<br/> Noticias > Comunicados > COMUNICADO CIGAM 088/24 - ATENÇÃO Clientes do Rio Grande do Sul / RS – DECRETO 57.848...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)


Noticias > Comunicados > COMUNICADO CIGAM 088/24 - ATENÇÃO Clientes do Rio Grande do Sul / RS – DECRETO 57.848/24 – Exclusão da ST (autopeças) – Emissão da Nota Fiscal e Apuração do Crédito

Prezados,


No dia 25 de outubro de 2024, o estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial o Decreto nº 57.848, que exclui as operações envolvendo autopeças (mercadorias constantes no item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS) do regime de Substituição Tributária (ST).

A partir de 1º de novembro de 2024, as compras e vendas de mercadorias envolvendo o estado do RS, que estão listadas no decreto, passaram a ser tributadas pelo ICMS próprio, com crédito na entrada e débito na saída. Portanto, a partir desta data, não haverá cálculo de ST nas notas fiscais.

As alterações relacionadas à adjudicação do crédito e as informações necessárias para o envio na EFD ICMS/IPI, competência novembro/2024, estão disponíveis no componente EFDICMSIPI.ecf (%CIGAM_INSTAL%Cab/Fiscal) através dos seguintes adendos:

CIGAM 11:

As alterações visam proporcionar a geração automática:

  • Da Nota Fiscal de adjudicação: a qual deve ser realizada até o final da competência 11/2024, portando até dia 30/11/2024, conforme o RICMS, Livro III, art. 23, § 4º, "b", contendo a totalidade do crédito a ser recebido pelo desenquadramento do regime de Substituição Tributária dos itens com saldo de estoque em 31/10/2024.

  • Dos Resumos de Apuração: referentes ao montante do crédito apurado, efetuada em 12 parcelas mensais (de novembro de 2024 a outubro de 2025).

  • Dos movimentos de estoque: para ajuste do custo.

O arquivo da GIA Rio Grande do Sul deve ser entregue até o dia 15/12/2024. O manual contendo o detalhamento para execução da Rotina está disponível na WIKI:

Caso sua empresa se enquadre no Decreto nº 57.848, entre em contato com seu Analista de Relacionamento para organizar a atualização. Se precisar de treinamento ou suporte na execução dessas atividades, solicite consultoria especializada com o time de pós-vendas.