A ECF e as situações especiais
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Palavras-Chave
ECF Situação especial.
A ECF e o prazo de entrega
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) deve ser transmitida anualmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário correspondente.
Exemplo: As informações referentes ao ano-calendário de 2023 devem ser entregues até o último dia útil de julho de 2024.
Fora esse prazo, existem as situações especiais, que tem prazos distintos da ECF normal, as situações especiais são situações especiais de alteração de sociatárias das empresas e quando essas ocorrem as empresas necessitam enviar a ECF como forma de informar a transação ocorrida.
A ECF de situação especial utiliza o mesmo layout do ano calendário correspondente.
Exemplo : Situação especial ocorrida em 2024, para envio deverá utilizar o layout 10.
Se estiver informar no campo data da ECF 01/01/24 irá trazer o layout 10 automaticamente e se for uma situação especial, deve informar no campo Situação especial.
Todo ano a Receita Federal do Brasil libera um layout para geração da ECF, e vamos pensar que o último layout disponível pela receita foi o layout 10 de 2014, ao digitar no campo Data 01/01/25 irá acusar a mensagem : CGM-2672: Apenas é possível informar uma situação especial diferente de “0” (Normal) para este período, pois ainda não há o layout 11 disponível ou o usuário está digitando uma data qe apenas sendo uma situação especial para envio.
A mensagem CGM-2672: Apenas é possível informar uma situação especial diferente de “0” (Normal) para este período só irá ocorrer em dois momentos, ou quando a data informada no campo data não condiz com layout diponível ou quando é situação especial e deve ser informado no campo correspondente.