COMUNICADO CIGAM 081/24 - Decreto 57848/24 – Extinção da Substituição Tributária (ST) nas operações envolvendo autopeças (mercadorias constantes no item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS)

De CIGAM WIKI
Revisão de 10h59min de 29 de outubro de 2024 por Israel.petry (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)


Noticias > Comunicados > COMUNICADO CIGAM 081/24 - Decreto 57848/24 – Extinção da Substituição Tributária (ST) nas operações envolvendo autopeças (mercadorias constantes no item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS)

Atenção! Somente clientes do Rio Grande do Sul com operações de autopeças e ICMS ST

Prezados,


Através do Decreto 57848/24, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25 de outubro de 2024. O Estado do Rio Grande do Sul (RS) excluiu da Substituição Tributária (ST) das operações envolvendo autopeças (mercadorias constantes no item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS).

Setores e grupos de produtos abrangidos (RICMS):

  • Autopeças (Lv. III, Tít. III, Cap. II, Seção III, item XX);

O que muda?

A partir de 01/11/2024 estes materiais deixam de ter tributação por Substituição Tributária (CST 60 e 500), mas seguem com a tributação do ICMS.

O que devo fazer?

1. Para emissão de Notas Fiscais:

A partir de 01/11/2024 não deverá mais ser utiliza CST de Substituição Tributária. Portando devem ser ajustadas as Regras Fiscais/Tipos de Operação destes produtos (NCMs) alterando sua Tributação para ICMS. Em caso de dúvidas consulte os seguintes manuais de nossa WIKI:

Obs.: Não há alterações quanto ao código CEST, conforme determinação da Cláusula vigésima, inciso I, do Convênio ICMS 142/18, ainda que a operação não esteja sujeita à ST, porém a indicação do CEST é obrigatória.

2. A Apuração do Crédito deverá ser apresentada na EFD ICMS/IPI competência 11/2024. Este procedimento consiste em:

Deverá ser emitida nota fiscal de adjudicação até o final da competência 11/2024 nos termos do RICMS, Livro III, art. 23, § 4º, "b" contendo a totalidade do crédito a ser recebido pelo desenquadramento do regime de Substituição Tributária dos itens com saldo estoque em 31/10/2024.

O crédito será efetuado através de 12 parcelas mensais (Novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro, ......, Outubro de 2025).

Quanto à Apuração do Crédito estamos trabalhando numa rotina objetivando automatizar a Apuração e geração da Nota Fiscal, assim como as parcelas referentes ao Crédito proveniente do Estoque. Assim que tivermos maiores detalhes encaminharemos novo comunicado.

Fontes:

Importante: Solicitamos que avalie com o seu contador a nova legislação.