COMUNICADO CIGAM 078/24 - Nota Técnica 2018.005 – Implementação do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) na NF-e.

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Prezados,

As recentes atualizações da Nota Técnica 2018.005 (versão 1.40) introduziram a obrigatoriedade de incluir informações do Responsável Técnico e o uso do CSRT no leiaute da NF-e e NFC-e. Essas mudanças buscam aumentar a segurança e a validade das notas fiscais eletrônicas, controlando o sistema emissor e adotando o CSRT em estados específicos.

Atenção: Para contribuintes do estado do Paraná, o CSRT será opcional até 01/04/2025 e a partir desta data, o uso será obrigatório para todas as empresas que emitem NF-e (modelo 55).

Mas o que é o responsável técnico?

Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.

O que é o CSRT?

O CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) é um código de segurança gerado pela SEFAZ e fornecido à empresa responsável pelo sistema emissor de notas fiscais. Ele é usado junto com a chave de acesso da NF-e para criar o hashCSRT, uma assinatura digital que comprova a autenticidade do software. Apenas a empresa desenvolvedora e a SEFAZ conhecem o CSRT, garantindo a segurança do software emissor.