A emissão de Notas Fiscais Eletrônicas parou (faturamento parado). Como verificar a vigência da versão da NFe para solucionar essa situação?
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A partir da versão 170807, o controle da versão da NF-e passou a ser realizado através de uma parametrização no CIGAM.
Por padrão, a versão citada do CIGAM apresenta a vigência final da versão 3.10 como 01/04/18. Dessa maneira, caso após este período não esteja sendo possível realizar o envio das Notas Fiscais Eletrônicas, este parâmetro deverá ser alterado.
Acesse o menu Fiscal > NFe > Parâmetros > Versões de Documentos Eletrônicos
No campo vigência final da versão 3.10, informe a nova data desejada. Conforme a versão 1.41 da NT 2016.002, publicada em 07/11/2017, a entrada em produção da NF-e 4.0 foi prorrogada, e o tempo de uso da versão 3.10 prolongado, tendo sua desativação prevista para 02/07/18.
Dessa maneira, sugere-se que o campo “Vigência Final” seja parametrizado com a data de 01/07/18, conforme a seguir.
Para maiores informações sobre os prazos definidos pelo governo, acesse:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#485
Outra alternativa, é acessar o menu Fiscal > NFe > Parâmetros > Serviços de Documentos Eletrônicos:
Conforme imagem acima, clique no botão “Atualizar Serviços” para que o sistema atualize os serviços e datas de vigência conforme determinação atual do governo.
Para informações detalhadas sobre os demais parâmetros envolvidos para atender o layout da NFe 4.0, acesse o Manual “Como Fazer – Nfe 4.0”.
ID FAQ : FAQ_NE_2019_005