Como é determinado o valor da base de cálculo para impostos agregados (PIS/COFINS/CSLL) no EFD-REINF?
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Palavras-Chave
EFD-REINF. Evento R-4020. Evento R-4020. Base de Cálculo PIS/COFINS/CSLL. Base de Cálculo Impostos Agregados. Valor Base Agregada. Vlr. Base Agreg. Cálculo Base PIS/COFINS/CSLL no EFD REINF. Valor Bruto. Cálculo Valor Bruto EFD-REINF para impostos Agregados. PIS/COFINS/CSLL Aglutinados.
Formação do Valor Bruto
A formação do Valor Bruto (Base de Cálculo) dos Impostos Agregados (PIS/COFINS/CSLL) é definida da seguinte maneira:
- Quando o Código de Imposto informado é diferente de "P/C/C":
- No campo "Imposto para Efetivo" da guia "R-4000" do botão "Parametrizações" na rotina de geração do EFD - REINF.
- Estando o Imposto "P/C/C" no Regime de Pagamento "Efetivo".
- O campo "Valor Bruto" será calculado com a seguinte fórmula: (Valor do Lançamento Financeiro de Liquidação / Valor Total Faturado) * Valor Total dos Serviços
- No campo "Imposto para Efetivo" da guia "R-4000" do botão "Parametrizações" na rotina de geração do EFD - REINF.
- Quando o Código de Imposto informado é igual a "P/C/C":
- No campo "Imposto para Efetivo" da guia "R-4000" do botão "Parametrizações" na rotina de geração do EFD - REINF.
- Estando o Imposto "P/C/C" no Regime de Pagamento "Efetivo".
- O campo "Valor Bruto" será o próprio valor que serviu de base para a retenção.
- No campo "Imposto para Efetivo" da guia "R-4000" do botão "Parametrizações" na rotina de geração do EFD - REINF.