Como é determinado o valor da base de cálculo para impostos agregados (PIS/COFINS/CSLL) no EFD-REINF?
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Palavras-Chave
EFD-REINF. Evento R-4020. Evento R-4020. Base de Cálculo PIS/COFINS/CSLL. Base de Cálculo Impostos Agregados. Valor Base Agregada. Vlr. Base Agreg. Cálculo Base PIS/COFINS/CSLL no EFD REINF. Valor Bruto. Cálculo Valor Bruto EFD-REINF para impostos Agregados. PIS/COFINS/CSLL Aglutinados.
Formação do Valor Bruto
A formação do Valor Bruto (Base de Cálculo) dos Impostos Agregados (PIS/COFINS/CSLL) possui a seguinte definição:
1. Quando informado um Código de Imposto diferente de "P/C/C", no campo "Imposto para Efetivo" da guia "R-4000" do botão "Parametrizações" na rotina de geração do EFD - REINF.
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Estando o Imposto "P/C/C" no Regime de Pagamento "Efetivo".
O campo "Valor Bruto" será calculado com a seguinte fórmula:
(Valor do Lançamento Financeiro de Liquidação / Valor Total Faturado) * Valor Total dos Serviços)
2. Quando informado o Código de Imposto igual a "P/C/C", no campo "Imposto para Efetivo" da guia "R-4000" do botão "Parametrizações" na rotina de geração do EFD - REINF.
- Fiscal > Escrita Fiscal > Rotinas > Legais > GIA > GIAS Federais > EFD - REINF
Estando o Imposto "P/C/C" no Regime de Pagamento "Efetivo".
O campo "Valor Bruto" será:
O próprio valor que serviu de Base para a retenção do Lançamento.