Retenções - Natureza de Rendimento Competência, Efetivo e Antecipado Efetivo
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Retenções no ERP Cigam.
Índice
Retenções na Fonte
Retenções na fonte são tributos recolhidos pelo contribuinte que está pagando pelo serviço/produto. Ele é o responsável solidário pelo recolhimento de tributos de outras empresas.
Todas as empresas, em algum momento, são responsáveis pela retenção e recolhimento de tributos: IRRF, INSS, CSLL, PIS, COFINS, ISS.
Isto significa mesmo que a empresa não realize a retenção é obrigada ao recolhimento do tributo que deixou de reter, isto é, assume o ônus do recolhimento.
Contribuições
PIS – Programa de Integração Social
É uma contribuição devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a Seguridade Social.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social
Impostos
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
É um imposto municipal cobrado pela prestação de serviços. A função do ISSQN é predominantemente fiscal.
Incidência
Quando houver pagamento de uma Pessoa Jurídica a outra Pessoa Jurídica, exceto às optantes pelo SIMPLES Federal, a título de prestação de serviços de:
- Limpeza, conservação e manutenção;
- Segurança;
- Vigilância;
- Transporte de valores;
- Locação de mão-de-obra;
- Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos (empresas de análises financeiras e pesquisa de mercado);
- Administração de contas a pagar e a receber;
- Serviços profissionais (médico, contador, advogado, engenheiro, despachante, etc.)
Dispensa da Retenção
IRRF - Retenção
É dispensado o recolhimento quando o valor mínimo do imposto não atingiu R$ 10,00.
PIS/COFINS/CSLL - Retenção
É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.
Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:
- 1 - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;
- 2 - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do item, desde que este ultrapasse a R$ 5.000,00, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês.
Na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste. Ex.:
Valor acumulado já pago 4.900,00 no mês; Duplicata a pagar 200,00 Total de pagamentos no mês: 5.100,00 Valor a reter: 5.100,00 * 4,65% = 237,15
Mas será retido somente 200,00 e o Fornecedor não receberá valor por esta duplicata.
Base de Cálculo e Alíquotas das Retenções
A base de cálculo será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal. Alguns Exemplos:
Natureza de Rendimento | Contribuição | Percentual |
---|---|---|
5960 | COFINS | 3,00% |
5987 | PIS | 0,65% |
5979 | CSLL | 1,00% |
5952--> (DARF) | PIS/COFINS/CSLL | 4,65% |
As alíquotas de 3,0% e 0,65%, relativas à COFINS e ao PIS, aplicam-se inclusive na hipótese de as receitas da prestadora dos serviços estarem sujeitas ao regime de não cumulatividade da COFINS e do PIS ou a regime de alíquotas diferenciadas.
Prazo de Recolhimento
Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, através de DARF sob código 5952, pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pela matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena seguinte àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.
Exemplo:
Tratamento dos Valores Retidos
Os valores retidos de um determinado imposto, serão considerados como antecipação do montante na apuração mensal do mesmo.
Valor total da Receita de serviços | R$ 10.000,00 |
COFINS retido na Fonte (3%) | R$ 300,00 |
Receita Bruta Total | R$ 15.000,00 |
COFINS devido no mês: | R$ 450,00 |
COFINS a recolher no mês (devido/retido) = (R$ 450,00 - R$ 300,00) = R$ 150,00
Uso no Cigam
Impostos e Contribuições
Menu Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Impostos e Contribuições.
Neste cadastro é configurado os parâmetros para cada Imposto:
Limite: Valor limite válido para retenção. Se o valor da retenção for menor que o informado neste campo, o sistema apresenta uma mensagem questionando se confirma ou zera o valor retido.
Mínimo: Valor mínimo para haver a retenção do imposto.
Retenção: Percentual a reter somente para Retenção. Na movimentação a alíquota do imposto será lida primeiramente no Impostos e posteriormente na Natureza de Rendimento. Anda poderá ser definida a alíquota no Tipo de Operação ou Regra Fiscal.
Fato Gerador: Irá determinar o período de vencimento do imposto, podem ser:
- Decendial
- Mensal
- Quinzenal
- Semanal
- Bimestral
- Trimestral
- Emissão
Alguns exemplos habituais de vencimento (devem ser gerados conforme legislação):
- PIS/COFINS/CSLL = Quinzenal
- IRRF, ISSQN = Semanal
- INSS = Mensal
Espécie Vencimento: Determina se o pagamento do impostos é realizado em um dia útil ou exato.
Dia Vencimento da próxima semana ou Dia Vencimento: Determina o dia de pagamento do imposto.
O nome do campo do dia do vencimento, muda de acordo com a Espécie Vencimento ou o Dia do Vencimento. Quando a Espécie Vencimento for Exato ou o vencimento for em uma data exata, exemplo Último dia, o nome do campo será Dia Vencimento. Quando a Espécie Vencimento for Útil, e o dia entre 1 e 31, o nome será Dia Vencimento da próxima semana.
Exemplo de cadastro de IRRF com apuração Semanal e vencimento sempre no terceiro dia útil da semana:
Empresa: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.
Trazer empresa para complemento: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.
Histórico: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.
Portador: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.
Conta: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.
Espécie documento: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.
Natureza de Rendimento
Menu Fiscal > DIRF > Parâmetros > Naturezas de Rendimento.
Serão cadastrados os códigos de receita válidos conforme definições do Órgão responsável. Exemplos:
- 5987 – CSLL
- 5960 – COFINS
- 5979 – PIS
- 5952 – PIS/COFINS/CSLL
Natureza de Rendimento x Regime de Pagamento
Menu Fiscal > DIRF > Parâmetros > Naturezas de Rendimento.
O campo Regime de Pagamento irá definir o fato gerador da retenção. São três as opções disponíveis:
Gera Lançamento do Imposto como Previsão: habilita somente quando Regime de Pagamento for Antecipado (Efetivo).
Irá criar o lançamento do Imposto como Previsão.
Competência
Identifica que o fato gerador da retenção é a data de emissão do documento, ou seja, o registro da retenção já é criado juntamente com a obrigação.
São exemplos de impostos cuja natureza é Competência, o IRRF, ISSQN, INSS, FUNRURAL, entre outros.
Terá um único registro de retenção (para cada tipo de retenção) para todos os lançamentos da nota de entrada (se for feito pela NFE).
O lançamento financeiro de retenção será do tipo Pagar e será descontado do valor do lançamento original.
Efetivo
Identifica que o fato gerador da retenção é a data de pagamento do documento, ou seja, o registro da retenção passa a existir somente a partir do pagamento da obrigação – PIS/COFINS/CSLL.
São exemplos de impostos cuja natureza é Efetivo, o PIS, COFINS e CSLL.
Terá um registro de retenção (para cada tipo de retenção) para cada lançamento da nota de entrada (se for feito pela NFE).
Antecipado Efetivo
Identifica que o fato gerador da retenção é a data de pagamento do documento, porém o registro da retenção já é criado juntamente com a obrigação, considerando o vencimento da obrigação para determinar o vencimento da retenção, ajustando-o quando a obrigação for liquidada.
Terá um registro de retenção (para cada tipo de retenção) para cada lançamento da nota de entrada (se for feito pela NFE).
O lançamento financeiro de retenção será do tipo Pagar e será descontado do valor do lançamento original.
O tratamento deste tipo de natureza é semelhante à natureza de Competência e será utilizado para os impostos de PIS, COFINS e CSLL.
Contabilização
Poderá ser contabilizado através da Regra Contábil do Tipo de Operação, ou através do lançamento financeiro seguindo o histórico, quando a configuração GF - GE - 2262 - Habilitar contabilização do lançamento retenção Antecipado estiver marcada.
Data base para cálculo de Vencimento
Habilita somente quando Regime de Pagamento for “Competência”. Esta opção irá definir qual data o sistema utilizará para a Data de Vencimento da Retenção.
Ao criar o Imposto o programa irá mostrar o valor padrão desta opção que é buscado da configuração GF - GE - 1093 - Data padrão para regime de pagamento "Competência".
Para Regime de Pagamento Efetivo ou Antecipado, o campo estará desabilitado, e mostrará na tela o conteúdo da GF - GE - 1938 - Atualizar data do lançamento de retenção Antecipado (Efetivo).
Configurações
Nas configurações dos Livros Fiscais, é informado o código de cada imposto cadastrado, pois serão destas configurações que o sistema irá buscar ao criar os registros de Retenção no lançamento financeiro:
- LF - GE - 636 - Código imposto para IRRF
- LF - GE - 637 - Código imposto para PIS
- LF - GE - 638 - Código imposto para COFINS
- LF - GE - 639 - Código imposto para INSS
- LF - GE - 728 - Código imposto para ISS
- LF - GE - 748 - Código imposto Contribuição Social
Alíquotas
As alíquotas podem ter como origem o Tipo de Operação, o cadastro do Material, o cadastro do Município, a Regra Fiscal e a Natureza de Rendimento. A ordem de busca e origem, vai depender do Imposto que está sendo retido.
Lançamento Financeiro Avulso
Quando a despesa for lançada via Lançamento Financeiro, ou seja, não provém de uma NFE, os registros de Retenções deverão ser informados manualmente através do menu Lateral Retenções.
Lançando desta maneira, o lançamento a pagar do Imposto terá o campo Contabilidade conforme o que for parametrizado no cadastro do histórico financeiro.
Manuais Referenciados
- Onde revisar o cadastro de Natureza de Rendimento de um imposto que gera retenção?
- Onde revisar o cadastro de um imposto que gera retenção?
- A retenção do Imposto de Renda (IRRF) está sendo descontada duas vezes na NF de Entrada. O que pode estar ocorrendo?
- Exemplo de uso da configuração "1637 - Informar Notas de Entrada no lançamento de Retenção"
- Qual rotina posso utilizar para geração de DARF e GPS, referente retenções vinculadas a lançamentos financeiros a pagar?
- Ao liquidar lançamentos com retenção tipo Antecipado/Efetivo sistema acusa a seguinte mensagem: "Ajustar as datas de vencimento, pagamento e do lançamento de imposto?". O que ocorre ao confirmar "Sim"?
- Mensagem: "Ajustar as datas de vencimento, pagamento e do lançamento de imposto?"
- No controle das Retenções de PIS-COFINS-CSSL para Nota Fiscal de Saída (uso da configuração 2502), porque o PCC não é descontado do boleto gerado?
- INSS e Funrural, uma nota pode possuir retenção de ambos, em um mesmo item de NF?
- GF - Como Fazer - Controlar Retenções de PIS-COFINS-CSSL-IRRF-INSS-ISS para Nota Fiscal de Saída
- GF - Como Fazer - Controle de retenções em adiantamentos a fornecedores
- GF - Como Fazer - Faturamento de Contratos de Cobrança com Retenções PIS-COFINS-CSLL
- GF - Como Fazer - Faturamento de Contratos de Cobrança ramo Automotivo com Retenções PIS-COFINS
- GF - Como Fazer - Gerar Previsão de Retenção para Contratos de Pagamento
- GF - Como Fazer - Informar o valor líquido de parcelas financeiras com Retenções Antecipadas
- GF - Como Fazer - Liquidações Parciais de Retenções Impostos PIS/COFINS/CSLL - Notas Fiscais de Saída
- GF - Como Fazer - Retenção para Nota Fiscal de Entrada - Imposto - FUNDEMS
- GF - Como Fazer - Retenções para Nota Fiscais de Entrada Referente ao Siscoserv – Imposto CIDE
- GF - Como Fazer - Retenções para Notas Fiscais de Entrada - Imposto PIS-COFINS-CSLL - Aglutinados
- GF - Como Fazer - Retenções para Notas Fiscais de Entrada -Imposto FUNRURAL-SAT-SENAR-FPAS - Aglutinados
- GF - Como Fazer - Retenções para Notas Fiscais de Entrada -Imposto INSS-FPAS-SAT-FUNDERSUL