COMUNICADO CIGAM 075/24 - Nota Técnica 2021.003 - Novo grupo de validação dos códigos GTIN (Grupo III)

De CIGAM WIKI
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Prezado Cliente,

Gostaríamos de informá-lo sobre uma atualização referente à Nota Técnica 2021.003, versão 1.30, publicada em 05/12/2023. Esta atualização introduz um novo grupo de validação dos códigos GTIN (Grupo III).

De acordo com os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

A nova Nota Técnica amplia o grupo de NCM que verifica a existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), continuando a expansão da obrigatoriedade de uso para indústrias proprietárias de marcas.

Grupo III - Mercadorias para Validação do GTIN Adicionadas:

0401 a 0410: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros capítulos.

0811 a 0814: Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionada de açúcar ou outros edulcorantes.

0901 a 0910: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.

1101 a 1109: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.

1501 a 1518: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.

1520 a 1522: Glicerol em bruto; águas e lixívias glicéricas.

1701 a 1704: Açúcares e produtos de confeitaria.

1801 a 1806: Cacau e suas preparações.

1901 a 1905: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.

2001 a 2009:Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

2101 a 2106: Preparações alimentícias diversas.

2201 a 2209: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

2301 a 2309: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.

3501 a 3507: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou féculas modificados; colas; enzimas.

3306.10.00: Dentifrício (pasta de dente).

3401.30.00: Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele.

9603.21.00: Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras.

Caso sua empresa comercialize algum produto pertencente aos grupos de NCMs citados acima, recomendamos revisar o Cadastro de Códigos GTIN utilizados.

No documento [| Descubra o Código GTIN relacionado à sua NCM? - CIGAM WIKI], constam detalhes sobre onde realizar a consulta do código GTIN correspondente à NCM.

Fonte: Nota Técnica 2021.003 - v.1.30

Agradecemos sua atenção e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.