GE Unidades de Negócio

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Guia Unidades de Negócio

As unidades de negócio correspondem a empresas/pessoas do grupo de operações e todas devem estar referenciadas no contrato de uso CIGAM.

Para o controle de unidades cadastradas por quantidade e não por unidades descritas no contrato de uso é necessário que o mesmo seja da modalidade [1] Birô, e que pelo menos uma unidade de negócio seja vinculada a empresa/pessoa existente no contrato.

É possível cadastrar unidades de negócio com fins meramente gerenciais. Uma unidade gerencial é criada a partir de uma unidade de negócio já existente e utilizando o mesmo CNPJ/CPF e nome completo.

Deve-se tomar cuidado em usar o cadastro de uma unidade de negócio com fins meramente gerenciais, isto porque a unidade de negócio é uma informação única nos registros do sistema, e deve estar estruturada de forma a possibilitar agrupamentos como no caso citado a seguir.
Exemplo: As exigências fiscais, onde os Livros de Registros devem reunir as informações do mesmo estabelecimento (unidade de negócio "fiscal"). Desta forma, é importantíssimo que no caso de ser feito uso de unidade de negócio meramente gerencial, que seus códigos sejam contínuos de forma a determinar para uma faixa (inicial e final) um mesmo estabelecimento fiscal (mesmo CNPJ/CPF). A forma mais recomendada de obtenção de informações gerenciais é o uso de um grupo de contas gerenciais.


[Versão 221107 1] Ao solicitar o downgrade[2] de unidade de negócio a CIGAM, essa passa a ser inativada assim como a empresa a qual está vinculada automaticamente, não sendo necessário torná-la uma gerencial conforme versões anteriores.

Unidade de Negócio

Informe o código que identificará esta unidade de negócio. A configuração GE - AM - 2321 - Permitir somente números para o código de unidade de negócio, quando marcada, define que o cadastro de Unidade de Negócio somente permite criar registros com código numérico, que será preenchido com zeros à esquerda.

Empresa

Informe o código da empresa (do cadastro de empresas) que será considerada como unidade de negócio da sua empresa. Utilize o recurso Zoom (F5) para acessar o cadastro de empresas.

Responsável

Informe o código do responsável da unidade de negócio. Utilize o recurso Zoom (F5) para acessar o cadastro de empresas.

Cargo

Informe o cargo do responsável pela unidade de negócio.

Guia Fiscal

Código Outros/ECF

Informe os códigos referentes aos campos.

Tipo de Empresa

Este campo influenciará os relatórios do módulo Livros Fiscais.

Enquadramento SCP

Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima.

Dentre as opções disponível é possível selecionar:

  • Nenhum - Por default vem selecionado essa opção.
  • Ostensiva - Na Unidade de Negócio que será responsável pelas obrigações legais, deverá ser marcada essa opção.
  • Participante - As demais Unidades de Negócio pertencentes à SCP (demais sócios) devem ter essa opção no cadastro. Quando esse campo for igual a Participante, habilita o campo U.N. Ostensiva SCP.

EDF Reinf

A partir da [Versão 231002 1], é possível informar a data de validade inicial e final para as informações que estão sendo prestadas nos arquivos, no caso das unidades de negócio que são participantes de uma SCP (Sociedade por Conta e Participação). Estas datas serão utilizadas no registro 1050 da EFD REINF. Elas correspondem ao intervalo válido para as informações que estão sendo enviadas neste arquivo exigido pelo Fisco Federal. A validade final passa a ser obrigatória em caso de término da movimentação da unidade nas movimentações da SCP para fins deste arquivo.

  • Data início validade = Informe a data inicial da validade.
  • Data término validade = Informe a data final da validade.


Veja também

Notas

  1. Birô - Modalidade a ser aplicada ao contrato, visando indicar quantidades de unidades a serem vinculadas, sem necessidade de cadastro de empresas/pessoas com seus respectivos CNPJ/CPF, informados no grupo da empresa contratante.
  2. O downgrade se configura quando o usuário final pede a troca de um plano para um menor do que o contratado, nesse caso ao pedir a retirada de uma empresa do grupo esse é considerado um downgrade.

Versões

Versão 221107

  1. Liberado a partir da OS 373456/447.

Versão 231002

  1. Liberado a partir da OS 761065/15.