Como Resolver a Rejeição 959 – NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis?
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Palavras-Chave
NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 959. Tributação monofásica de ICMS.
Causa
A rejeição 959 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) contém um produto com código de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, mas esse produto não está presente na Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS - Publicada em 27/05/24. Nestes casos não devem ser utilizados os CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST 02, 15, 53, 61).
- Importante: Consulte regularmente o Portal da Nota Fiscal Eletrônica e verifique se não há atualização de códigos desta Tabela.
Correção
Para resolver essa rejeição, você deve:
Verificar o código do produto (cProdANP): Certifique-se de que o código do produto está corretamente cadastrado na tabela de produtos monofásicos.
Atualize o CST: Se o produto não estiver sujeito à tributação monofásica, atualize o Código de Situação Tributária (CST) para um código adequado.
Consulte a tabela da SEFAZ: Verifique a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica disponível no [Portal da Nota Fiscal Eletrônica].