Como Resolver a Rejeição 747 - Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível?
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Palavras-Chave
NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 747. Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS.
Causa
A rejeição 747 ocorre quando há um problema específico relacionado ao preenchimento do grupo de UF de origem do combustível em documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Isso acontece porque o campo de UF de origem do combustível não deve ser preenchido se o código ANP (Agência Nacional do Petróleo) do produto não estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (consulte regularmente o Portal da Nota Fiscal Eletrônica e verifique se não há atualização de códigos desta Tabela).
Correção
Para resolver essa rejeição, você deve:
- Verificar o código ANP: Certifique-se de que o código ANP informado no campo "cProdANP" é válido e está presente na Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS - Publicada em 27/05/24.
- Remover o grupo de origem do combustível: Se o código ANP não for válido, será necessário remover o grupo "origComb" do XML da nota fiscal.
Para isso remova-o do Cadastro de Combustíveis ANP.
- Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Cadastro de Combustíveis ANP