Perguntas e Respostas - CTe 4.00

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Ainda posso emitir CTe(s) na versão 3.00? Qual é o prazo para se adequar a nova versão 4.00?

Não é necessário fazer a atualização da versão de emissão do CT-e imediatamente, pois a versão 3.00 continuará sendo aceita pela SEFAZ até o dia 31 de janeiro de 2024. Após essa data, é provável que a SEFAZ bloqueie a emissão do CT-e na versão mais antiga, o que tornará obrigatória a utilização da versão 4.00.

Liberações da Versão 4.0 do CTe:

[Versão230502 1] CIGAM11: disponível a partir da versão 230502.b.

[Versão181221 1] CIGAMe10: disponível a partir da versão 181221.x (liberação através de Adendos).

Quais são as alterações referentes aos serviços de Inutilização do CTe?

Com o lançamento da Nota Técnica 2023.001, a partir de Junho de 2023 ficam desativados os serviços de Inutilização de CTe(s). Não será mais possível realizar a solicitação de inutilização de numerações dos CTe(s).

Caso seja realizada a tentativa de inutilizar uma numeração de CTe na Versão 3.00, será retornada a mensagem "Pedido de inutilização contém erros. Identifique os erros e repita o processo. Motivo: Rejeição: Serviço desativado".

FAQ CTeInutilizacaoServicoDesativado.png

Fim da denegação do CTe

Não existe mais a denegação de CTe(s). Nestes casos o CTe ficará com uma mensagem de "Rejeição", possibilitando ajuste no documento para posterior envio. Ou a exclusão do CTe, possibilitando reutilizar a numeração para emissão de um novo CTe.

Simplificação no processo de emissão do CTe de Substituição

A partir da Versão 4.00, o processo de Anulação de CTe(s), foi simplificado. Para emissão do CTe de Substituição, basta o Tomador do Serviço gerar o Evento de Prestação de Serviço em Desacordo. Com este evento registrado na SEFAZ o emitente já poderá emitir um CTe de Substituição visando anular o CTe anterior.

Se tratando de Pessoas Física o Evento de Prestação de Serviço em Desacordo pode ser gerado através do Portal do DFe do RS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte). Acessando com os dados de Login do GOV.BR ou via Certificado Digital.

Como realizar a anulação de um Conhecimento de Transporte (Frete)

A partir da Versão 4.00 do CTe, não se faz mais necessária a emissão de uma Nota Fiscal de Anulação para a criação do CTe de Substituição. Basta o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) registrar um evento de Prestação de Serviço em Desacordo na SEFAZ, para que o emitente gere um CTe de Substituição, vinculado a chave do CTe substituído.

Caso o cliente deseje realizar todo o processo pelo CIGAM, também é possível. Maiores informações sobre este evento, estão no tópico: Como gerar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo?, deste mesmo manual.

Essa mudança está prevista no Ajuste SINIEF 31, de 23 de setembro de 2022.

Consulte também nosso Manual NE - Como Fazer - CTe 4.0, para informações mais detalhadas sobre emissão de CTe.

Versões

Versão 230502

  1. Versão 230502.b e superiores liberado na OS 395980/48.

Versão 181221

  1. Versão 181221.x e superiores liberado na OS 395980/47.