Decreto 57675 - Dispensada a emissão de nota fiscal para a transferência de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte no Estado do Rio Grande do Sul.

De CIGAM WIKI
Revisão de 12h15min de 1 de julho de 2024 por Israel.petry (discussão | contribs) (Apuração de ICMS)

FAQ_CIGAM > FAQ_Fiscal > Escrita Fiscal > Decreto 57675 - Dispensada a emissão de nota fiscal para a transferência de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte no Estado do Rio Grande do Sul.


Palavras-Chave

Decreto 57.675/2024. Decreto Nº 57.675, de 19 de junho de 2024. Transferência de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa no RS. Transferência de saldo credor de ICMS RS.


Decreto 57.675/2024

A Receita Estadual do estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Nº 57.675/24, promoveu mudanças significativas nas regras relacionadas à transferência de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

De acordo com as novas disposições, a partir de 1º de janeiro de 2025, não será mais possível emitir nota fiscal para essa finalidade. No entanto, durante o período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2024, a emissão da nota fiscal ainda é opcional.

Essa alteração visa simplificar os procedimentos e garantir maior eficiência na gestão tributária. O Decreto entrou em vigor em 20 de junho de 2024.

Procedimentos no Sistema

Com essa alteração, agora se faz necessário a criação de Resumos de Apuração para o escrituração do envio e recebimento dos créditos. Para isso deve-se seguir os passos abaixo:

Cadastro Espécie Fiscal

Cadastrar uma Espécie Fiscal para transferência e recebimento para cada Unidade de Negócio envolvida na movimentação dos saldos.

Espécie Fiscal do Estabelecimento que realiza a transferência do crédito:
Imposto: 1 ICMS
Natureza: Débito
Tipo/Espécie: Outros
Descrição: Informar a Inscrição Estadual do estabelecimento 'Destinatário' da transferência de saldo credor (10 dígitos), utilizando se necessário, zeros (0) a esquerda. Seguido de "-" e logo após o código da hipótese legal de TRANSFERÊNCIA do crédito (3 dígitos) que pode ser encontrado na Tabela da GIA - Transferências e Recebimentos (o formato desse campo ficará assim "nnnnnnnnnn-nnn")
Código GIA Federal: 000600
Ativa: Marcada

FAQ Decreto57675EspecieDestinatario.png

Espécie Fiscal do Estabelecimento que recebe o crédito em transferência:
Imposto: 1 ICMS
Natureza: Crédito
Tipo/Espécie: Outros
Descrição: Informar a Inscrição Estadual do estabelecimento 'Remetente' da transferência de saldo credor (10 dígitos), utilizando se necessário, zeros (0) a esquerda. Seguido de "-" e logo após o código da hipótese legal de RECEBIMENTO do crédito (3 dígitos) que pode ser encontrado na Tabela da GIA - Transferências e Recebimentos (o formato desse campo ficará assim "nnnnnnnnnn-nnn")
Código GIA Federal: 020200
Ativa: Marcada

FAQ Decreto57675RSEspecieRemetente.png

Cadastro Resumo de Operação

Cadastro do Resumo Fiscal de Transferência do Saldo Credor:
Data: Informar último dia do período apurado
Imposto: 1 ICMS
Espécie: Informar a Espécie Fiscal criada anteriormente de acordo com a Operação (Transferência/Recebimento)
Data Referencia: Informar último dia do período apurado
Valor: Informar o valor Transferido/Recebido

FAQ Decreto57675RSResumoDestinatario.png

Apuração de ICMS

Os valores da transferência de Saldo Credor de ICMS, serão listados no campo "Outros Débitos" da Apuração do ICMS.

Fiscal > Escrita Fiscal > Relatório > Legais > Apurações > ICMS

Os valores de recebimento de Saldo Credor de ICMS, serão listados no campo "Outros Créditos" da Apuração do ICMS.

Geração da GIA Rio Grande do Sul

Na geração do arquivo através do programa GIA - Rio Grande do Sul - Versão 8, os valores transferidos, provenientes do Resumo de Apuração serão listados no Bloco E111.

Fiscal > Escrita Fiscal > Rotinas > Legais > GIA > GIAs Estaduais > GIA - Rio Grande do Sul - Versão 8

FAQ Decreto57675RSSpedFiscalE111.png

E assim transportados para o campo 11 do Anexo VI da GIA/RS.


Fontes: