Decreto 57675 - Dispensada a emissão de nota fiscal para a transferência de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte no Estado do Rio Grande do Sul.
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Palavras-Chave
Decreto 57.675/2024. Decreto Nº 57.675, de 19 de junho de 2024. Transferência de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa no RS. Transferência de saldo credor de ICMS RS.
Decreto 57.675/2024
A Receita Estadual do estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Nº 57.675/24, promoveu mudanças significativas nas regras relacionadas à transferência de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
De acordo com as novas disposições, a partir de 1º de janeiro de 2025, não será mais possível emitir nota fiscal para essa finalidade. No entanto, durante o período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2024, a emissão da nota fiscal ainda é opcional.
Essa alteração visa simplificar os procedimentos e garantir maior eficiência na gestão tributária. O Decreto entrou em vigor em 20 de junho de 2024.
Procedimentos
Fontes: