COMUNICADO CIGAM 057/24 - ATENÇÃO para NT 2023.004 - Versão 1.11 (ICMS Desonerado) e NT 2024.001 v1.02 (MDFe envio síncrono)

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Prezados,

Informamos que a partir de 01 de julho de 2024 entram em vigor duas Notas Técnicas, sendo elas:

  • NT 2023.004 - Versão 1.11 - Tag de indicadora de dedução do valor de ICMS Desonerado na nota fiscal;
  • NT 2024.001 - Versão 1.02 - desativará o Serviço Assíncrono de emissão do MDF-e, permanecendo somente o Serviço Síncrono.

Logo abaixo seguem mais informações e os detalhes para atualização. Avaliem com suas acessorias fiscais, havendo necessidade contate seu analista de relacionamento ou apoio na execução destas atividades, solicite consultoria especializada com nosso time de pós-vendas.

NT 2023.004 - Versão 1.11

A NT 2023.004, através da sua versão 1.11, instituiu a nova Tag no XML da NF-e IndDeduzDeson. Ela identifica a dedução ou não, do valor do ICMS Desonerado no total da nota fiscal.

A nova Tag tem obrigatoriedade para a Estado do Paraná, a partir de 01 de julho de 2024.

Lembrando que Tag´s em versões de NT´s, são facultativas por Estado, ficando a critério de cada UF, torná-las obrigatórias, como no caso, o Estado do Paraná. Desta forma, a solução ficou parametrizada por UF, flexibilizando e modulando o atendimento da vota tag por UF.

Portanto, estejam sempre atentos a qualquer nova validação da SEFAZ de seu Estado. Havendo adversidades quanto a Tag IndDeduzDeson, atualizem a sua versão do sistema CIGAM.

Para o atendimento da nova Tag, veja o documento de procedimento, atendida nas versões:

  • CIGAM Versão 11: 240506 RC, 230502.h RC, 231002.d Beta e 221107.c Beta
  • CIGAM Versão e10: 181221 RC na patch 'x' e 'y'.


NT 2024.001 - Versão 1.02

A NT 2024.001 desativará o Serviço Assíncrono de emissão do MDF-e, permanecendo somente o Serviço Síncrono. Conforme consta no Portal MDF-e: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe.

Para seguir emitindo o MDF-e normalmente no CIGAM a partir de 01 de julho de 2024, será obrigatória a atualização para uma das versões abaixo. Caso contrário, a Sefaz não irá autorizar/confirmar o MDF-e.

Para fazer uso do Serviço Síncrono, veja o documento de procedimento, para as versões:

  • CIGAM Versão 11: 230502 RC e suas patches e 231002 Beta e suas patches, a 240506 RC já contempla a solução entregue;
  • CIGAM Versão e10: 181221 RC na patch 'x' e 'y'.