Como Resolver a Rejeição 960 – Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis?
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Palavras-Chave
NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 960. Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
Causa
Se o produto (identificado pela tag: <cProdANP>) constar na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, é necessário que o campo CST de tributação monofásica sobre combustíveis seja preenchido com um dos seguintes valores: 02, 15, 53, 61.
Caso contrário será retornada a Rejeição 960 – Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
Regras de validação:
Fonte: Nota Técnica 2023.001 - v1.40 - Publicada em 27/09/2023. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Correção
Para solucionar a rejeição, é fundamental verificar se o produto associado ao código (cProdANP) encontra-se devidamente registrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela SEFAZ. Além disso, é necessário preencher obrigatoriamente o campo do grupo de imposto com um dos códigos CST sujeitos à tributação monofásica, que incluem as CST 02, 15, 53 e 61.
A tabela de produtos monofásicos pode ser obtida através do menu Documentos -> Diversos do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, ou no link abaixo:
Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS | Baixar |
Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS - Publicada em 28/02/2024 Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS - Vide Nota Técnica 2023.001 v.1.50 |
Impostos da Nota Fiscal.
Para emissão de Nota Fiscal referente ao crédito do ICMS que foi anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica (Dec. 57061/23), emitir nota com CFOP 1653, CST 90 e finalidade 3 – NF-e de Ajuste. Conforme manual disponível no portal da Receita Estadual do RS: https://atendimento.receita.rs.gov.br/credito-do-imposto-regime-de-tributacao-monofasica