Como Resolver a Rejeição 362 - Venda de combustivel sem informacao do Transportador?

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Palavras-Chave

NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Venda de Combustível. Informe a Transportadora. Rejeição 362. Venda de combustível sem informação do Transportador.

Causa

Quando realizada uma Operação com CFOP de Venda de Combustíveis, e não informado uma Transportadora.

FAQ VendaCombNota.png

Será retornada a Rejeição "362 - Venda de combustivel sem informacao do Transportador".

Rej362.png

Está regra de validação está detalhada na NT 2017/002, e possuí a seguinte regra de validação:

FAQ VendaCombRegraNT.png

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Correção

  • Se tratando de Operações (CFOP) de Venda de Combustível

Conforme determina a NT, é obrigatório informação de Transportadora na Emissão de Notas Fiscais envolvendo Combustíveis, desta forma deve-se informar o campo Transportadora da Nota Fiscal, e após realizar novamente o envio.

Também devem ser devidamente parametrizadas as Configurações de Sistema 'LF - GE - 1697 - TG Produto ANP - Agência Nacional do Petróleo' e 'LF - GE - 1698 - TG Operações com Combustíveis e Solventes'. Estás parametrizações estão detalhadas nos manuais abaixo:

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