INSS e Funrural, uma nota pode possuir retenção de ambos, em um mesmo item de NF?

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O Funrural é a contribuição a previdência social em decorrência de uma compra realizada de um produtor rural, como por exemplo a compra de lenha.

Assim como o Funrural, o INSS também é uma contribuição destinado a previdência, porém sua existência está ligada a outros tipos de serviços e produtos, que não de produtor rural.

Além destes termos (Funrural e INSS, há outros utilizados e que representam a contribuição da operação destinada a previdência social, sendo assim, quando um destes incidir ou outro não incidirá e o imposto aplicado para esta operação, vai sempre depender do produto ou serviço e de quem se está tomando o serviço ou produto.

Então no ERP CIGAM, uma nota pode possuir os dois impostos somente se forem em itens diferentes, cada item com seu tipo de operação. Mas um mesmo TO, não deve possuir a incidência parametrizada para estes dois impostos.