O que fazer caso seja apresentada a mensagem - O tempo de anulação foi excedido, a Nota Fiscal Eletrônica não pode ser anulada!
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A mensagem "O tempo de anulação foi excedido, a Nota Fiscal Eletrônica não pode ser anulada!", será apresentada sempre que for realizada uma tentativa de cancelamento (anulação) de uma Nota Fiscal, cuja data/hora de emissão seja superior ao período informado na Configuração de Sistema 'LF - NE - 2031 - Não permitir o cancelamento da NFe com mais de]'.
Exemplo Prático
Configuração de Sistema 'LF - NE - 2031 - Não permitir o cancelamento da NFe com mais de]', parametrizada com 24 horas.
Realizada tentativa de cancelamento de uma Nota Fiscal emitida em 20/03/2023 as 16:29.
Importante: O tempo que será avaliado se referente a data/hora do envio da Nota Fiscal para a SEFAZ, referente a TAG <dhEmi> do XML.
A data e hora também poderá ser consultada através do Programa Pesquisa Gerenciamento NFe, disponível no menu Fiscal > NFe > Pesquisas. Desde que o usuário possua os respectivos direitos.
Se passado o prazo parametrizado (de 24 horas), será apresentada a mensagem e não será possível realizar o Cancelamento da Nota Fiscal. O prazo de cancelamento poderá variar de acordo com a UF do emitente, e deve ser ajustado na configuração de acordo com a legislação vigente.
Não sendo possível aumentar o prazo já estipulado na Configuração, poderá optar pela emissão de uma Nota Fiscal de Devolução ou Estorno da mercadoria.