Publicada em 11 de novembro de 2019, a Medida Provisória nº 905/2019 alterou vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está sendo considerada uma "minirreforma trabalhista". Também conhecida como Programa Emprego Verde e Amarelo, a MP insere um novo modelo de contratação e tem como objetivo estimular a contratação de jovens no início de carreira.
Diante deste novo cenário, os profissionais de departamento pessoal precisam estar atentos às mudanças na legislação e entender o que muda no dia a dia dos processos da área. Por isso, separamos aqui alguns tópicos que devem ter atenção:
O que é e para quem se aplica essa modalidade?
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi criado pelo Governo Federal como uma possível alternativa às altas taxas de desemprego entre jovens brasileiros (18 a 24 anos) que já ultrapassam 25%, segundo dados do IBGE.
O objetivo do programa é estimular a contratação para qualquer atividade existente, jovens entre 18 e 29 anos de idade e que ainda não tenham tido registro em sua carteira de trabalho. Neste caso, para fins a definição de primeiro emprego, não serão considerados vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
Para este tipo de vínculo, a empresa poderá pagar a título de salário, o valor não excedente a 1,5 salários mínimos, podendo haver reajuste somente após 12 meses de contrato.
Deverá também ser observado que só poderá haver contratações em novos postos de trabalho e deverá ter como parâmetro a média do total de empregados existentes na empresa no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2019, e não poderá exceder a 20% desse número.
E quais são os direitos trabalhistas?
Os funcionários contratados nessa modalidade terão a jornada de trabalho nos mesmos moldes dos demais vínculos podendo haver horas extras não excedentes a duas, sendo inclusive permitido a participação de compensações e banco de horas.
Este vínculo mantém todos direitos, inclusive aqueles assegurados em acordos e convenções coletivas, lembrando muito à forma de pagamento do contrato intermitente, ou seja, recebe mensalmente:
- Salário mensal;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço.
No caso de rescisão, fazem jus ao recebimento do seguro-desemprego, desde que atendam aos requisitos legais do benefício.
E o empregador, terá alguma vantagem?
Ao adotar este tipo de contratação, o empregador tem algumas vantagens, passando a ser desobrigado do recolhimento de contribuição patronal do INSS, salário-educação e contribuição social. Assim, a contratação na modalidade Verde e Amarela acaba sendo mais em conta para o empregador.
Além disso, a percentual do FGTS é de 2% ao mês e a multa indenizatória é de 20%, o que pode ser paga mensalmente, junto com as demais verbas salariais. No caso da indenização rescisória, é devido para qualquer tipo de rescisão, inclusive para o pedido de demissão.
E os prazos e possíveis infrações
A contratação de funcionários nesse vínculo tem prazo de validade. Poderão ser contratos entre 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022. Será assegurado ainda o prazo de 2 anos de contrato, mesmo após a data do término (31/12/2022).
Após essa data, caso o contrato não seja extinto, será transformado automaticamente em contrato por prazo indeterminado (vínculo 01), podendo ainda sofrer as penalidades estabelecidas no artigo 634-A da CLT.
Alerta!
Como toda Medida Provisória, esta possui validade imediata. Entretanto, para que vire lei, a MP precisará ser votada em até 180 dias a contar da data da sua publicação.
Por ser considerada uma "minirreforma trabalhista", é preciso considerar alguns pontos de mudanças no texto até que ela seja realmente aprovada. Por isso, é papel do departamento pessoal seguir acompanhando as mudanças na legislação e tendo cautela antes de sair contratando novos funcionários nesta modalidade.